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19/04/2025
O QUE ESPERAR DE 2023?Dentro do cenário atual, não apenas no âmbito nacional, mas global, f**a difícil projetar, de form...
15/02/2023

O QUE ESPERAR DE 2023?

Dentro do cenário atual, não apenas no âmbito nacional, mas global, f**a difícil projetar, de forma segura, o que nos aguarda no ano que acaba de se iniciar.
Mesmo assim, considerando as limitações e com a consciência de que é improvável a previsão de eventos aleatórios e que podem mudar todo o cenário, insistimos em nos planejar, traçar metas e alinhar os objetivos pessoas e profissionais.
Isso é importante para, durante o caminho, mantermos o foco em um objetivo, evitando vagar a esmo enquanto acontecimentos interferem na nossa vida e nos levam de um lado a outro, não nos encaminhando a lugar algum.
No entanto, no início desta etapa, ao ler sobre algumas perspectivas políticas, econômicas e jurídicas para os próximos meses, começamos a pensar em como apresentar isso aos nossos clientes de forma mais eficiente. Ocorre que, a eficiência, nesse caso, não se encontra na tentativa de prever o que pode ocorrer, mas preparar você para todos os cenários possíveis.
Pensando nisso, e nas incertezas e oportunidades que nos aguardam, convidamos nossos queridos clientes a se juntar ao nosso time ao longo de todo o ano.
Mensalmente, postaremos aqui, em nosso site, um tema relevante, com a visão jurídica e econômica que levará à melhor solução acerca dos problemas e assuntos pertinentes e, nos colocamos, como sempre, abertos às dúvidas que surgirem no caminho.
Para esta temporada, nos comprometemos, ainda mais, a nos dedicarmos e nos qualif**armos, a cada momento, para proporcionar um serviço de alto nível e que engloba uma solução não apenas jurídica, mas que leve em consideração os interesses pessoais, econômicos e profissionais de cada um de nossos clientes.
Desejamos, portanto, que o crescimento em sua vida se dê de maneira completa, e estaremos aqui para te apoiar no que for preciso. Nos vemos ao longo do ano, não apenas para resolver problemas, mas, com muito trabalho, para apresentar soluções que, às vezes, você nem imaginava que precisava.
Um ano maravilhoso para todos. Vamos juntos!
Equipe Cunha & Fintelman.

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUSProfissionais e Trabalhadores da saúde que so...
22/04/2021

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS

Profissionais e Trabalhadores da saúde que sofreram contaminação pelo Novo Coronavírus e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho, têm direito a uma compensação financeira (Lei 14.128/2021).
Também tem direito a compensação financeira, os filhos dependentes, esposa ou companheira dos profissionais ou trabalhadores da saúde que faleceram em razão da contaminação pelo Novo Coronavírus.
A Lei 14.128/2021 dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado
no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.
Como se observa, os profissionais e trabalhadores da saúde que sofreram contaminação pelo novo coronavírus e, em razão da contaminação, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, têm direito a uma compensação financeira a ser paga pela União.
Essa compensação financeira não se confunde com o benefício previdenciário. É independente.
Nos casos de falecimento em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus, a compensação financeira estipulada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), será paga à esposa/companheira/filhos dependentes.
O recebimento da compensação financeira, tanto no caso de incapacidade permanente para o trabalho, quanto no caso de óbito estará condicionado à comprovação da qualidade de dependente, bem como às demais condições a serem estabelecidas na regulamentação da Lei 14.128/2021.
Para mais informações agendar uma consulta diretamente no escritório.
20 de Abril de 2021.
Por: João de Moraes Fintelman
Cunha & Fintelman Advogados Associados

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A medida se estende também aos MEIs (Micro Empreendedores Individuais), às Micro e Pequenas Empresas e aos optantes pelo Simples Nacional. Esta lei se aplica para todo o estado do Rio de Janeiro. Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo telefone (24) 988756779 ou pelo e-mail [email protected] e tire suas dúvidas com um de nossos advogados.

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