F. Matos Advogados & Consultores Jurídicos

F. Matos Advogados & Consultores Jurídicos Advocacia e consultoria jurídica de qualidade, visando sempre soluções criativas e proporcionando segurança a todos nossos clientes e parceiros.

Fundado na década de 1980, ganhou notoriedade nos temas ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas através do saudoso Gessy Teixeira Silva. O escritório conta hoje com uma jovem equipe preparada para oferecer aos seus clientes apoio integral na área jurídica, buscando soluções criativas, proporcionando segurança, através de um modelo de atuação pautado pela ética.

🔍 Entenda Como a Receita Federal Identifica Aumentos de Patrimônio Não Justificados 🧐•A Receita Federal do Brasil é bast...
15/04/2024

🔍 Entenda Como a Receita Federal Identifica Aumentos de Patrimônio Não Justificados 🧐

A Receita Federal do Brasil é bastante eficiente em detectar acréscimos patrimoniais a descoberto. Veja quais ferramentas são utilizadas para garantir a transparência fiscal:

1️⃣ Cruzamento de Dados: Utilizando informações de bancos, cartórios, empresas, corretoras e mais, a Receita compara as movimentações e aquisições de bens com as declarações do contribuinte.

2️⃣ Declaração de Imposto de Renda: Através das declarações anuais, onde todos os rendimentos, bens e dívidas devem ser listados, a Receita verifica se as variações patrimoniais estão compatíveis com os rendimentos declarados.

3️⃣ e-Financeira: Este sistema monitora transações financeiras significativas, ajudando a cruzar informações e detectar discrepâncias.

4️⃣ DECRED - Transações com Cartões de Crédito: As despesas no cartão de crédito são analisadas para verificar se estão de acordo com os rendimentos declarados.

5️⃣ Informações de Veículos (DENATRAN e DETRAN): A compra de veículos também é usada para avaliar a capacidade financeira do contribuinte.

6️⃣ CPF na Nota: Ao incluir o CPF em notas fiscais, a Receita pode rastrear compras e comparar com os rendimentos informados.

💡 A utilização desses mecanismos enfatiza a seriedade da fiscalização tributária e a necessidade de manter uma declaração precisa.

Nesta Páscoa, que possamos celebrar com a certeza renovada de que Ele vive e voltará, trazendo consigo paz e justiça. •Q...
31/03/2024

Nesta Páscoa, que possamos celebrar com a certeza renovada de que Ele vive e voltará, trazendo consigo paz e justiça.

Que este dia nos inspire a compartilhar amor e compaixão uns com os outros, fortalecendo laços e promovendo um mundo mais justo e harmonioso.

Boa Páscoa a todos!

No Dia do Advogado, relembramos nossa responsabilidade de ser a voz daqueles que precisam ser ouvidos.•
11/08/2023

No Dia do Advogado, relembramos nossa responsabilidade de ser a voz daqueles que precisam ser ouvidos.

Dedicação à causa e coragem na luta por uma sociedade mais justa e livre!•
21/04/2023

Dedicação à causa e coragem na luta por uma sociedade mais justa e livre!

Feliz Páscoa!•
09/04/2023

Feliz Páscoa!

Falta pouco para o início do período de entrega das declarações do imposto de renda pessoa física de 2023.•
01/02/2023

Falta pouco para o início do período de entrega das declarações do imposto de renda pessoa física de 2023.

E a reforma do imposto de renda, vai sair?•
18/01/2023

E a reforma do imposto de renda, vai sair?

A escolha do regime de tributação é apenas uma das várias questões a serem analisadas antes da contratação de um plano d...
11/01/2023

A escolha do regime de tributação é apenas uma das várias questões a serem analisadas antes da contratação de um plano de previdência.

Maioria dos Estados da Federação continuam cobrando ICMS a maior nas faturas de energia elétrica.•
06/01/2023

Maioria dos Estados da Federação continuam cobrando ICMS a maior nas faturas de energia elétrica.

Maioria dos Estados da Federação continuam cobrando ICMS a maior nas faturas de consumo de energia elétrica.•
06/01/2023

Maioria dos Estados da Federação continuam cobrando ICMS a maior nas faturas de consumo de energia elétrica.

Em 2021, o STF firmou entendimento de não cobrar ITBI nos compromissos (promessa) de compra e venda de imóvel (ARE 12949...
04/01/2023

Em 2021, o STF firmou entendimento de não cobrar ITBI nos compromissos (promessa) de compra e venda de imóvel (ARE 1294969 ou Tema 1124).

Segundo a decisão, o tributo deveria ser pago somente no momento do registro do bem em Cartório.

Entretanto, em setembro de 2022 a decisão foi cancelada, pois se verificou que a discussão não tratava de compromisso de compra e venda, mas sim da cessão de direitos relativos ao referido compromisso, situação distinta da analisada.

Ainda que possamos crer que o entendimento será mantido, na prática, a anulação da decisão tem como consequência conferir validade às leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI antes do registro em Cartório, como, por exemplo, na assinatura do próprio compromisso de compra e venda.

Deste modo, o Contribuinte deve ficar atento, evitando surpresas indesejadas.

Seguimos acompanhando a discussão, esperando que o Supremo Tribunal Federal coloque um ponto final na questão neste ano de 2023.

Feliz Ano Novo!•
31/12/2022

Feliz Ano Novo!

Feliz Natal!!!•
24/12/2022

Feliz Natal!!!

Hoje celebramos o dia daqueles que escolheram lutar por valores, que acreditam na justiça e revelam tais premissas pela ...
11/08/2022

Hoje celebramos o dia daqueles que escolheram lutar por valores, que acreditam na justiça e revelam tais premissas pela coragem de suas ações.

Feliz 11 de agosto, feliz dia do Advogado!

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça definiu alguns pontos importantes sobre a forma de se calcular o Impo...
06/06/2022

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça definiu alguns pontos importantes sobre a forma de se calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), confira:
1 - A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. Isso significa que o município não pode arbitrar o montante do imposto tendo como parâmetro o valor do imóvel para fins de fixação do IPTU.
2 - O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN). Dito de outro modo, a partir de agora o ITBI deve ser calculado com base no valor da operação. Caso o município entenda que o valor não é condizente com o de mercado, deverá instaurar processo administrativo, onde será permitido ao contribuinte refutar o entendimento do poder tributante.
3 - O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Ou seja, o valor do ITBI deve ser definido com base no valor da operação, informado pelo contribuinte, ou após processo administrativo fiscal, através do qual o valor será estabelecido mediante pleno contraditório entre o poder público e o próprio contribuinte.
O que muda a partir de agora???
O primeiro ponto é estarmos atentos à observância do entendimento pelos municípios, pois a referida decisão vincula somente o Poder Judiciário, o que significa que o fisco poderá continuar cobrando de forma equivocada, cabendo ao contribuinte buscar a tutela do direito por meio de demanda judicial.
O segundo ponto diz respeito à possibilidade de recálculo e restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 05 (cinco) anos. Nesta hipótese, cada situação deve ser analisada individualmente, de modo a se verificar o atendimento ou não dos pressupostos estabelecidos pelo STJ.
Estamos de olho!

E que venha 2022!!! 🎇🍾🥂Feliz Ano Novo!!!
31/12/2021

E que venha 2022!!! 🎇🍾🥂
Feliz Ano Novo!!!

   with ・・・A Segunda Turma do STJ negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, que pretendia aplicar a multa...
30/06/2021

with
・・・
A Segunda Turma do STJ negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, que pretendia aplicar a multa de ofício a um contribuinte que não fez a declaração de ganho de capital ao vender um veículo, mas informou os valores de aquisição e alienação na ficha "Bens e direitos" da declaração de ajuste anual do IR.

O relator explicou que, apesar de não ter sido feita a declaração específica de ganho de capital, o contribuinte apresentou a informação da alienação do veículo e da diferença de valores na ficha de bens e direitos da declaração anual, de modo a permitir a verificação de sua evolução patrimonial. REsp 1472761

imagem com fundo claro e alguns círculos azuis. Ilustração de um leão com a pata sobre moedas e um homem em uma escada tentando domar o animal. Abaixo o texto: "IMPOSTO DE RENDA. Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos supre declaração de ganho de capital".

25/06/2021




Feliz Páscoa!
04/04/2021

Feliz Páscoa!

Endereço

Petrópolis, RJ
25620-060

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando F. Matos Advogados & Consultores Jurídicos posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para F. Matos Advogados & Consultores Jurídicos:

Compartilhar


Outra Firma de advogados em Petrópolis

Mostrar Tudo