Isabele Montovani - Advocacia

Isabele Montovani - Advocacia Escritório de advocacia em Petrópolis/RJ
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➡️ O benefício terá duração de ATÉ  90 dias➡️ Não será possível o pedido de prorrogação ➡️ Os requisitos do atestado méd...
01/04/2021

➡️ O benefício terá duração de ATÉ 90 dias

➡️ Não será possível o pedido de prorrogação

➡️ Os requisitos do atestado médico, bem como a forma de análise do mesmo e dos documentos complementares serão estabelecidos por ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS

Os beneficiários do INSS que se aposentam por invalidez podem garantir um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria...
19/03/2021

Os beneficiários do INSS que se aposentam por invalidez podem garantir um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria caso dependam de terceiros para realizar as atividades do dia a dia.

Esse adicional é um abono extra para aqueles que dependem de outra pessoa para exercer atividades cotidianas, como tomar banho, fazer uma refeição, dentre outras.

Previsão legal: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).” - Lei 8.213/91.

O STF, através do Tema 1095, vai decidir se é possível ampliar esse direito para as demais aposentadorias, como por idade, especial, etc.

Há exatos 12 anos fui inscrita como Advogada junto à Ordem dos Advogados do Brasil.Na primeira foto estava eu pronta par...
08/03/2021

Há exatos 12 anos fui inscrita como Advogada junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Na primeira foto estava eu pronta para receber a então sonhada "vermelhinha", com apenas 23 anos de idade.
No segunda segunda foto, eu hoje, depois de muito aprendizado e pronta para aprender ainda mais.
Que venham longos anos de advocacia! 🙋‍♀️🙏🙌📚⚖

01/03/2021

27/02/2021

22/02/2021

12/02/2021

         # INSS
09/02/2021

# INSS

08/02/2021

06/02/2021

Pode requerer o benefício de pensão por morte os dependentes do segurado elencados pela legislação previdenciária. Os de...
19/01/2021

Pode requerer o benefício de pensão por morte os dependentes do segurado elencados pela legislação previdenciária.

Os dependentes do segurado falecido, por ordem preferencial e de exclusão, são:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Deve-se ter atenção que a Classe precedente exclui a Classe subsequente, ou seja, se existem as pessoas elencadas na Classe I para recebimento do benefício, as da Classe II e III não receberão.
Se não tiver ninguém da Classe I, aí sim os da Classe II (os pais) poderão requerer o benefício, desde que provem que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Na ausência das pessoas da Classe II poderão ser habilitadas para receber a pensão as pessoas da Classe III.

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O STJ aprovou súmula acerca da possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar fale...
14/01/2021

O STJ aprovou súmula acerca da possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.

Súmula 642: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".

ATENÇÃO ⚠️ A Reforma da Previdência (EC 103/2019) proibiu a contagem de contribuições abaixo do salário mínimo como temp...
12/01/2021

ATENÇÃO ⚠️

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) proibiu a contagem de contribuições abaixo do salário mínimo como tempo de contribuição.

Em razão disso, foram editadas a Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020 regulamentando as disposições da Reforma.

A Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020 determinaram que as contribuições abaixo do salário mínimo NÃO serão computadas para nenhum fim.

O artigo 28 da Portaria deixa claro que estas competências não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos e sequer para manter a qualidade de segurado:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.

Portanto, é muito importante que se faça o recolhimento no valor correto, nunca sendo a base de cálculo inferior ao salário mínimo.
😉

07/01/2021

Há 10 horas trabalhando direto. Parei só para almoçar. E ainda tem trabalho! 😬Quando vêem seu crescimento, muitos dizem ...
23/09/2020

Há 10 horas trabalhando direto. Parei só para almoçar. E ainda tem trabalho! 😬
Quando vêem seu crescimento, muitos dizem que é sorte. Eu digo que é PERSEVERANÇA. 💪

A questão ja está pacificada pelo STF no tema 163: - Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável...
21/09/2020

A questão ja está pacificada pelo STF no tema 163:

- Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários ’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’ -

Assim, não pode o ente ao qual o servidor público está vinculado descontar a contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias, hora extra, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Caso o ente público continue a descontar, pode o servidor ingressar com ação judicial requerendo a paralisação dos descontos.

Além disso, é possível recorrer à Justiça para requerer a devolução do que foi descontado nos últimos 5 anos.

O Superior Tribunal de Justiça entende ser a sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho prova material em que...
18/09/2020

O Superior Tribunal de Justiça entende ser a sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho prova material em questões de direito previdenciário.
Nesse sentido, o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do direito à percepção de verbas salariais tais como adicional de periculosidade, insalubridade e todos os ganhos habituais recebidos pelo segurado a qualquer título, sobre os quais tenham incidido contribuições previdenciárias, justifica a revisão do cálculo da renda mensal inicial, com a inclusão de tais valores no salário-de-contribuição.
Além disso, o reconhecimento do vínculo trabalhista gera aumento no tempo de contribuição, o que pode melhorar ainda mais o valor do benefício.

A maioria dos Servidores Públicos, ao falecerem, ainda possuiam verbas a serem pagas pelo ente público a quem eram vincu...
10/09/2020

A maioria dos Servidores Públicos, ao falecerem, ainda possuiam verbas a serem pagas pelo ente público a quem eram vinculados.
Nesses casos, os herdeiros podem solicitar esses resíduos administrativamente. Não sendo pagos, deverão recorrer à Justiça para verem seus direitos efetivados.

Em pleno feriado e a gente está como? Fazendo o planejamento previdenciário do marido 😁
07/09/2020

Em pleno feriado e a gente está como? Fazendo o planejamento previdenciário do marido 😁

Fechando mais uma semana de trabalho.
04/09/2020

Fechando mais uma semana de trabalho.


É preciso se atualizar! 📚
30/08/2020

É preciso se atualizar! 📚

Obrigado Senhor por esse dia tão lindo 🙏
30/08/2020

Obrigado Senhor por esse dia tão lindo 🙏

O menino tem grau severo do transtorno e necessita de tratamentos multidisciplinares intensivos e por tempo indeterminad...
27/08/2020

O menino tem grau severo do transtorno e necessita de tratamentos multidisciplinares intensivos e por tempo indeterminado. Por esse motivo, o pai solicitou a autorização para utilizar o FGTS e ao P*S.

Conforme a decisão, o quadro permite concluir pela razoabilidade da utilização desse saldo junto ao FGTS no tratamento da saúde do próprio trabalhador ou de seus entes queridos, em detrimento da manutenção da conta vinculada enquanto espécie de “poupança para o futuro”.

Fonte: TRF4

             @ Petrópolis - Região Serrana RJ
24/08/2020

@ Petrópolis - Região Serrana RJ

Cerca de 500 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país começam hoje (20) a testar a...
20/08/2020

Cerca de 500 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país começam hoje (20) a testar a prova de vida por biometria facial. Nos próximos dias, segurados selecionados pelo órgão começarão a ter acesso ao sistema de reconhecimento facial.

A prova de vida digital será feita nos aplicativos do Governo Digital (Meu gov.br) e Meu INSS com o uso da câmera do celular do cidadão. Como se trata de um projeto piloto, o ícone para a prova de vida digital só estará disponível para os usuários escolhidos. A partir de hoje, o INSS fará contatos com segurados por SMS, e-mail e telefone, convidando para a iniciativa.

Para evitar fraudes e ter a certeza de que o segurado está sendo contatado pelo INSS, o órgão informa que o remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Qualquer mensagem sobre prova de vida com origem em números diferentes deve ser ignorada. Quem tiver dúvidas pode ligar para o número 135 e conferir se a notificação é verdadeira.

Passo a passo
O procedimento será feito da seguinte maneira. Primeiramente o usuário abrirá o aplicativo Meu INSS e clicará no ícone “Prova de Vida”, no canto esquerdo superior da tela. Em seguida, entrará no aplicativo Meu gov.br digitando o CPF e clicará na opção “Autorizações” e seguirá as demais instruções do aplicativo.

O aplicativo Meu gov.br fará uma pergunta relacionada a algum documento do segurado, como título de eleitor ou carteira de motorista. Basta respondê-la, e autorizar o programa a tirar fotos e gravar vídeos. A câmera do celular abrirá, e o aplicativo pedirá comandos para o usuário, como sorrir e virar a cabeça.

O usuário retornará ao aplicativo Meu INSS e clicará novamente no botão da “Prova de Vida”. Lá será possível confirmar se a biometria deu certo. Como o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral, só serão escolhidos segurados com carteira de motorista e título de eleitor.

Fonte: IEPREV

           @ Petrópolis, Rio De Janeiro, Brazil
18/08/2020

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15/08/2020

@ Petrópolis, Rio De Janeiro, Brazil

A ANS decidiu incorporar ao Rol de Procedimentos os te**es sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos...
14/08/2020

A ANS decidiu incorporar ao Rol de Procedimentos os te**es sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. A medida passa a valer a partir de hoje (14/08).
Os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:

Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave a partir do oitavo dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d) Te**es rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Veja abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave:

Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Fonte: ans.gov.br

Trabalho, determinação, busca pelos sonhos e nunca desistir diante da dificuldade. Isso sim faz com que o universo consp...
13/08/2020

Trabalho, determinação, busca pelos sonhos e nunca desistir diante da dificuldade. Isso sim faz com que o universo conspire a seu favor. 💪👩‍💻🤗

Photos from Isabele Montovani - Advocacia's post
13/08/2020

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
15/04/2020

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Um acordo firmado entre a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, estabelece que passageiros com voos nacionais e internacionais marcados para o período entre 1º de março e 30 de junho deste ano, poderão remarcar suas passagens sem nenhum custo adicional.

30/03/2020
18/03/2020
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
10/03/2020

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Se liga na dica 🍿 De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/SemanadoConsumidor-Cinema), obrigar clientes a adquirir um produto ou serviço ligado a outro é uma prática abusiva proibida. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em 2016, a venda casada entre ingressos e alimentos nas salas cinema (http://bit.ly/VendaCasadaNoCinema). Ou seja: se você compra o ingresso e é obrigado a adquirir a pipoca ou o chocolate no mesmo estabelecimento, isso é venda casada.

💡 Em preparação para o Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgará uma série de direitos que os consumidores muitas vezes não sabem que têm.

Descrição da imagem e : Casal no cinema toma bebida em copo vermelho com canudos. Texto: Levar alimentos para as sessões de cinema. É direito seu! Coagir consumidores a adquirir produtos por exclusiva aquisição é considerado uma prática abusiva, podendo ser configurada como venda casada. . Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

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Petrópolis, RJ
25620-000

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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Comentários

Bom dia doutora Isabelle eu estou
Parabéns! Sucesso para você! Deus abençoe abençoe cada vez mais!
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