
24/01/2025
Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2025 deverão estar completamente regulares em relação a:
- Débitos tributários (federais, estaduais e municipais).
- Dados cadastrais junto aos órgãos de registro e fiscalização.
- A Receita Federal e os entes federativos (estados e municípios) estarão mais rigorosos na análise de pendências.
Adequar-se às atualizações não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de evitar multas e garantir uma gestão fiscal eficiente.
Prazos importantes de 2025:
- 30 de janeiro de 2025: Prazo para envio dos arquivos complementares pelos entes à Receita.
- 12 de fevereiro de 2025: Prazo para que as empresas regularizem as pendências e garantam a permanência no regime do Simples Nacional.
- 14 de fevereiro de 2025: Início do processamento final dos pedidos de adesão ao Simples Nacional.
Empresas que não regularizarem suas pendências até o prazo final serão excluídas do regime. A exclusão será informada por meio do **Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)**, um sistema onde gestores municipais e estaduais podem enviar notificações.
Conte com a Assejurc para manter sua empresa sempre alinhada com as exigências legais e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis!