
07/02/2023
Você já ouviu a gente falar de tudo um pouco, sobre o ramo jurídico e contábil, aqui.
Agora chegou a hora de conhecer um pouco mais sobre a gente! 😉
Atualização de notícias sobre o universo jurídico e contábil.
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O escritório de contabilidade, teve início em fevereiro de 1993, onde iniciou-se uma jornada, no sentido de se criar realmente um serviço que atendesse ao cliente empresário, usando da praticidade, otimização e métodos organizacionais, visando proporcionar um serviço de qualidade e com total segurança na aplicação da vasta legislação fiscal. Temos hoje o orgulho de sermos os pioneiros em nossa cid
ade, na implantação do sistema de informação gerencial fiscal mensal, onde o empresário pode se orientar no sentido de saber em tempo recorde seu saldo de caixa, controle de estoque e limites de micro empresa. O escritório de advocacia, nasceu em 1988, onde os doutores Márcio e Cíneas, com já alguma experiência na área contábil e na vida pública, resolveram unir esforços para criar um escritório empresarial completamente diferente dos escritórios tradicionais. Àquela época, já havia a visão por parte dos dois profissionais, que advocacia empresarial carecia de um novo modelo, visando proporcionar aos clientes uma assessoria preventiva e direcionada, evitando assim o contencioso indesejado. O escritório de advocacia por sua vez, conta com vasta experiência em todos os ramos do di reito, principalmente nas áreas do direito público, direito administrativo, ambiental, tributário e incorporação imobiliária. Tudo isso, é resultado de um grande trabalho dos sócios, que ao longo do tempo sempre tiveram como balisamento o estudo, a disciplina, a competência e principalmente a honestidade no relacionamento com os diversos clientes.
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A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Por exemplo, é considerada doação o caso em que uma pessoa transfere para outra um carro sem exigir o pagamento. Dessa forma, a doação ocorre quando a transferência de um bem ou vantagem não for onerosa para quem a recebe.
Há outras situações específ**as que também são consideradas doação. É o caso da partilha de bens em divórcio quando uma das partes f**a com uma parte do patrimônio maior que a outra. Por exemplo, o carro f**a para uma das partes, enquanto, que a casa da cidade e a de praia f**a para outra parte, ou ainda quando uma das partes abre mão de todo o patrimônio em favor da outra. Nesse caso, a parte excedente pode ser considerada como doação.
Em todas essas situações, quem recebe o patrimônio está obrigado a pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Esse imposto é de competência Estadual, portanto, cada Estado fixa suas próprias regras sobre os casos de incidência, a forma de cálculo e o recolhimento do tributo. A legislação do Rio de Janeiro é peculiar ao considerar que o perdão de uma dívida é considerado uma doação.
Cada Estado também fixa os casos em que não haverá a incidência do imposto. No Rio de Janeiro, não haverá incidência quando houver renúncia pura e simples à herança, ou na extinção de usufruto e de qualquer outro direito real.
Há ainda os casos de isenção, que são situações em que incidiria o imposto, mas o Estado decide não cobrar. No Rio de Janeiro, está isento do imposto a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a R$ 46 mil reais por donatário, ou ainda o recebimento por pessoas físicas de herança de imóveis residenciais se a soma total não ultrapassar o valor equivalente a R$ 245 mil reais.
Portanto, a depender da legislação, haverá ou não a obrigatoriedade de pagamento do tributo quando for feita a doação.
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Feliz Natal para toda a sua família!
Muito amor e paz.
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Para evitar a utilização de cartão de crédito no exterior, e a consequente cobrança de IOF, passageiros brasileiros preferem levar dinheiro em espécie para suas viagens.
Não existe valor máximo para levar para o exterior. Contudo, com a finalidade regulatória de entrada e saída de bens do país, a Receita Federal fixa um limite para que o passageiro consiga portar valor em espécie sem a necessidade de declará-lo.
O limite anterior fixado era de R$ 10 mil reais. Contudo, nesse mês de dezembro, passa a valer o novo limite de US$ 10 mil dólares, equivalente a cerca de R$ 52 mil reais.
Se o passageiro portar valor acima desse novo limite, será obrigatório realizar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DVB), que é um documento eletrônico permitindo o cumprimento de obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana.
Caso o passageiro não declare o valor, poderá haver a retenção ou mesma a perda do excedente do limite permitido, além de imposição de sanções penais.
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Foi lançado o novo aplicativo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, que facilita o dia a dia dos prestadores de serviços, em especial os Microempreendedores Individuais – MEI.
O aplicativo permite a emissão de notas eletrônicas, a consulta aos documentos já lançados, bem como a checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente poderá ser notif**ado sobre a emissão da nota através de mensagem em seu celular.
Para emitir uma nota pelo aplicativo, é necessário informar CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado, e o valor da operação. A emissão é possível mesmo que o celular não tenha acesso à internet no momento.
Essa plataforma incrementa o cumprimento das obrigações tributárias, pois traz transparência e facilidade de emissão de notas, principalmente pelos pequenos contribuintes, que não contam com uma equipe especializada para a tarefa, podendo, assim, se manterem regularizados.
Essa solução tecnológica revela um enorme avanço para o Brasil, que também ajuda o Fisco das prefeituras, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é de competência municipal. O aplicativo é padronizado para todo os Municípios do país.
A emissão a partir dessa tecnologia será obrigatória para os MEIs prestadores de serviços, em operações entre empresas, a partir de 03/04/2023. No caso de operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.
Entre em contato com a nossa equipe para maiores dúvidas sobre essa nova plataforma.
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Você está interessado na compra de um imóvel, mas percebe que há dívida vinculada ao IPTU. Essa dívida deverá ser paga por você, caso seja o novo proprietário do bem?
O IPTU é um imposto real. Esse tipo de imposto incide sobre a coisa, sendo devido quando o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem. Ao contrário do imposto real, o pessoal incide sobre algo que é inerente a pessoa do contribuinte, como o imposto de renda, por exemplo.
O IPTU incide sobre a propriedade de imóvel localizada em área urbana. O IPVA, por exemplo, também incide sobre a propriedade, mas nesse caso de veículo automotor. Portanto, ambos esses impostos são reais por incidirem sobre a propriedade.
O imposto real deverá ser recolhido por quem constar como proprietário da coisa. Dessa forma, o imposto real gera uma obrigação propter rem, expressão do latim que signif**a por causa da coisa. Ou seja, os impostos vão acompanham a coisa, não importando a transferência de propriedade. É dizer, o novo proprietário da coisa f**ará obrigado a pagar o imposto.
Nesse sentido, ocorrendo a venda da coisa, a obrigação tributária permanece aderindo à coisa, transferindo-se ao novo proprietário, que também será responsável por eventual dívida tributária pré-existente.
São também impostos reais o IPI, ICMS, ITR, IOF.
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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITD, é um tributo de competência dos Estados, e incide na transmissão de propriedade de bens e direito em razão do falecimento do seu titular ou quando o titular realiza a doação deles.
Portanto, no caso de falecimento, o ITD passa a ser devido na data da abertura da sucessão, com o falecimento do titular, e somente é possível a transmissão dos bens e direitos aos herdeiros após o pagamento do tributo. Cada Estado estipula o prazo e modo de recolhimento do imposto.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o ITD deve ser emitido através do sistema SD-ITD, e deverá ser pago no prazo de 60 dias da intimação da decisão judicial que determinar o pagamento no processo de inventário enquanto, que, em São Paulo, o Estado fixou o prazo limite de 30 dias.
Contudo, nem sempre há a necessidade de ser aberto inventário para apuração de bens e dívidas do falecido. O arrolamento sumário é uma forma simplif**ada de inventário e partilha, onde há a abreviação dos atos procedimentais e prazos quando há, dentre outros requisitos, o acordo entre os sucessores, com a partilha amigável.
Nos casos de arrolamento sumário, por ser um procedimento que prioriza a agilidade da partilha, não há necessidade do prévio recolhimento do ITD para a homologação da partilha ou da adjudicação. Isso signif**a que o fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para lançar o tributo, podendo discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros.
No entanto, para serem averbados no Cartório os títulos translativos de domínio de imóveis e para emissão de novo Certif**ado de Registro de Veículo (CRV) há a necessidade de comprovação do pagamento do ITD. É este o recente entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.896.526, sob o rito dos Recursos Repetitivos.
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A promoção do Black Friday promete trazer grandes descontos para os consumidores, principalmente na área de varejo on-line. No entanto, há diversos casos em que os vendedores se beneficiam da data para aplicar fraudes.
Visando antecipar os golpes e informar os consumidores, empresas especializadas criaram mecanismos para desmascarar vendedores que aplicam o black fraude. Sites e plataformas comparam preços dos produtos divulgados antes e durante a data promocional nos principais vendedores para evitar que consumidores sejam vítimas do desconto falso.
Há outros sites que disponibilizam o histórico do preço dos produtos demonstrando a evolução do valor, e criam alertas de promoções reais.
O PROCON também promove campanhas em benefício dos consumidores com cartilhas informando exaustivamente sobre os principais golpes existentes, inclusive ensina como identif**ar um site falso através protocolo https e ícone no formato de um cadeado fechado.
O consumidor informado e capacitado reduz a possibilidade de fraude e aumenta as reclamações e ações judiciais contra os fornecedores que agem de forma desleal. Os fornecedores devem estar atentos aos seus deveres.
Conte com a nossa equipe para te auxiliar na lisura das campanhas de divulgação dos seus produtos e serviços.
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Já está em vigor o Programa de Retomada Fiscal para negociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A negociação poderá ser realizada até às 19h do dia 30/12/2022.
Para quem está no Simples Nacional, foi lançado o Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional. Essa negociação de débitos também poderá ser realizada até às 19h do dia 30/12/2022.
Entre em contato com a nossa equipe para te auxiliar na adesão ao programa.
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O imposto é uma espécie de tributo obrigatório cobrado pelo Governo a partir da ocorrência de um fato gerador, como por exemplo, quando você tem a propriedade de veículo automotor, sendo obrigatório o pagamento de IPVA.
No entanto, diferente de outros tributos existentes, o imposto é uma espécie de tributo não vinculado. Isso quer dizer que o imposto é devido independentemente de uma contraprestação pelo Governo.
A taxa também é uma espécie de tributo. Contudo, é um tributo vinculado, havendo necessariamente a contraprestação do Governo, seja prestando um serviço público, seja exercendo seu poder de fiscalização. Por exemplo, para emitir um passaporte, o Governo exige o pagamento de taxa, que é necessária para a prestação do serviço pela Polícia Federal.
Por outro lado, no imposto não haverá qualquer atividade específ**a do Governo. O imposto será devido em razão do acontecimento de algum fato.
Dessa forma, a receita dos impostos não terá destinação específ**a. Todos os valores arrecadados vão para os cofres públicos e o Governo decidirá como serão utilizados, de acordo com a conveniência e oportunidade.
Assim, quando você paga IPVA não signif**a que a receita arrecada a esse título servirá exclusivamente para a realização de obras de pavimentação de rodovias.
Contudo, é obrigatório que parte dos valores arrecadados sejam repartidos entre todos os entes federativos, como por exemplo, no caso do IPVA o valor será repartido entre o Estado arrecadador e o Município onde o veículo está licenciado.
Da mesma forma, a Constituição da República impõe que parte dos valores arrecados de impostos sejam destinados para as ações e serviços públicos de saúde e ensino, e para realização de atividades da administração tributária.
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O Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais complexos do mundo, com carga tributária pesada, e legislação confusa causando grande desconforto aos empresários na hora de pagar tributos.
Segundo relatório do Banco Mundial, uma empresa brasileira leva 1.958 horas para pagar tributos. A média de 190 países pesquisados é de 206 horas.
Com a finalidade de reformular esse sistema ultrapassado, as 3 propostas de reforma tributária trazem o desafio de unir os principais impostos devidos pelas empresas em um só.
No caso da PEC 45/2019, o objetivo é unir os principais tributos pagos pelas empresas P*S, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e substituí-los por um só – Imposto sobre operações com Bens e Serviços (IBS). Sistema de 5 em 1.
Já a PEC 110/2019, o objetivo é também unir uma parcela maior de tributos: IPI, IOF, P*S, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS pelo IBS. Sistema de 9 em 1.
Por fim, a PL 3887/2020, tem como proposta a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao P*S/Pasep e à Cofins.
Estima-se que a criação de um sistema tributário mais simples, haverá a redução expressiva dos custos para investimentos e para as empresas produzirem mais e melhor, bem como o aumento da qualidade e a redução dos preços dos produtos e serviços disponíveis ao cidadão, além da geração de renda e empregos no país.
Quer saber mais?
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A ASSEJURC é uma empresa especializada em assessoria empresarial e dispõe de um sistema dinâmico e integrado capaz de otimizar a comunicação entre as áreas e oferecer excelência em serviço para sua empresa.
Prestamos serviços nos setores contábil, jurídico e tributário.
Na assessoria tributária, analisamos o regime tributário adequado para a empresa, com o objetivo de reduzir a carga tributária e, também, realiza recuperação de crédito tributário pago indevidamente ou a maior.
Agende uma reunião e conheça nossos serviços diferenciados!
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Foi decidido que o Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia. Isso signif**a que se você apresentou declaração de IR nos anos de 2018 a 2022, e incluiu a pensão alimentícia como rendimento tributável na declaração poderá realizar a retif**ação da declaração e requerer a restituição do valor que foi pago indevidamente ou a maior.
Nas declarações apresentadas antes de 2018, não é possível a retif**ação.
A declaração retif**adora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Deverá ser informado o número de recebido da entrega da declaração que será retif**ada, e deverá ser mantido o modelo de dedução escolhido o envio da declaração.
Entre em contato com a nossa equipe de contabilidade para te auxiliar no requerimento de restituição de IR.
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Em recente julgamento, o STF decidiu por unânime que o Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia.
A Suprema Corte entendeu que o Imposto de Renda está necessariamente vinculado a existência de acréscimo patrimonial. Ocorre que a pensão alimentícia oriunda do direito direito família não é considerada renda nem provento do credor da pensão, ou seja, é apenas um montante retirado do rendimento do pagador.
Assim, o recebimento de pensão alimentícia é tão somente uma entrada de valor para o beneficiário.
Com a decisão, as pensões alimentícias se tornam isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga.
Dessa forma, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda.
Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retif**ar a declaração e fazer o acerto. Se, após retif**ar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente poderá ser restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição.
Conte com a nossa equipe para te auxiliar no pedido de restituição de IR.
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A prova ilícita é aquela obtida por meio de violação das normas legais ou constitucionais, e não pode ser utilizada em qualquer procedimento em desfavor do cidadão.
A inadmissibilidade da prova ilícita é uma garantia prevista na Constituição Federal, e não se restringe ao âmbito do Poder Judiciário, pois também se estende a procedimentos administrativos instaurados por órgãos de controle ou de fiscalização, a exemplo da Receita Federal.
O respeito absoluto a essa garantia é inerente ao Estado Democrático de Direito, e constitui fator de legitimação das funções administrativas e jurisdicionais.
Toda prova declarada ilícita deverá ser desentranhada do processo judicial.
As provas produzidas dentro do processo judicial podem ser compartilhadas com a Receita Federal para fins de fiscalização do investigado. No entanto, se no decorrer do processo judicial a prova for considerada ilícita, todos os atos provenientes dela deverão ser anulados, assim como deverá ser anulada a execução fiscal instaurada com base nessa mesma prova.
Vale mencionar que é crime de abuso de autoridade a ação de agente público que faz uso de prova obtida por meio ilícito, em desfavor de investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de seus vícios.
Em recente decisão, o STF entendeu ser inadmissível o aproveitamento das provas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, sob a titularidade do ex-juiz Sergio Moro, no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois foram consideradas ilícitas e não poderiam servir para instauração de ação fiscal pela Fazenda Pública contra o petista.
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Sem as secretárias muitos serviços simplesmente não caminham nas empresas. Uma homenagem da ASSEJURC à todas as secretárias pela cordialidade e eficiência.
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Prestamos serviços nos setores contábil, jurídico e tributário.
No setor jurídico, oferecemos serviços de advocacia consultiva estratégica e contenciosa nas áreas tributária, empresarial, cível e penal tributária.
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Somos especializados nos setores contábil, jurídico e tributário.
No setor contábil, atuamos na área de legalização de empresas, departamento pessoal, fiscal e financeiro contábil.
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Amigo cliente, obrigado por fazer parte da nossa história!
Conte sempre com a gente! 🙂
Uma homenagem da ASSEJURC Contabilidade a todos os clientes!
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O Código de Defesa do Consumidor completou 32 anos no dia 11/09/2022.
A criação da lei consumerista advém da necessidade de proteger a sociedade de massa, que vivenciava a “standartização” da produção, com o aumento de produção de bens em larga escala, cujo objetivo era atingir o maior número de pessoas da sociedade capitalista contemporânea.
A lei nº 8.078, somente foi editada em 1990, o que revela grande atraso do Brasil em estabelecer regras específ**as para as relações de consumo.
Antes da vigência desta lei, os litígios que envolviam consumidores eram solucionados através do Código Civil, que, no entanto, por ser uma lei puramente civilista, era insuficiente para trazer justiça aos casos.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor foi criado com a intenção de proteger o consumidor, a parte fraca do contrato, estabelecendo regras que permitem o equilíbrio da relação entre consumidor e fornecedor.
A lei também tem raízes no princípio da dignidade da pessoa humana estampado na Constituição Federal de 1988, que deu estrutura e coesão a todo o conjunto de princípios consumerista, tais como o direito à vida, à saúde, e à segurança.
No entanto, apesar de atrasada, esta lei trouxe para o sistema legislativo brasileiro o que existia de mais moderno na proteção do consumidor.
O resultado foi tão positivo que a lei brasileira inspirou a lei de proteção ao consumidor na Argentina, Paraguai, Uruguai, bem como em alguns países da Europa.
O Código de Defesa do Consumidor é reestruturado regularmente objetivando abraçar o maior número de situações possíveis, trazendo justiça à nossa sociedade.
Conte com a ASSEJURC para te assessorar.
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O Porto Maravilha da cidade do Rio de Janeiro oferece abatimento do ISS para empresas de tecnologia e inovação que se instalarem no local.
A alíquota do ISS na zona portuária é de 2%, o que revela grande redução em comparação ao resto da cidade que é de 5%. O ISS é um dos principais tributos devidos pelas empresas, pois é um imposto que incide sobre a prestação de serviços. Portanto, a redução da sua alíquota é muito benéf**a.
O incentivo oferecido pela Prefeitura do Rio de Janeiro tem atraído diversas empresas de tech, que normalmente preferem se instalarem próximas umas das outras para trocarem conhecimento e oportunidades.
Esse polo de empresas do mesmo setor faz surgir uma nova cultura na região. O Porto Maravilha está sendo chamado de Porto Maravalley, que faz referência ao Vale do Silício dos EUA.
Entre os novos “moradores” do Porto estão desde start-ups que vendem software e agências digitais até empresas bilionárias inseridas no mercado de edutech.
Para mais informações, entre em contato com nosso escritório.
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Na venda de um imóvel incidem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, e o Imposto de Renda sobre o Lucro Imobiliário.
O ITBI é pago pelo comprador no momento de obter a escritura de transmissão do bem. Por outro lado, cabe ao vendedor arcar com o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, cuja alíquota varia de 15% a 22%.
O Imposto de Renda não incide sobre o valor do bem, mas sobre o ganho de capital, o lucro da operação, calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Mas haverá isenção desse imposto se a venda for do único imóvel que o titular possua e cujo valor seja até R$ 440.000,00. Nesse caso, para incidir a isenção, o titular não poderá ter vendido nenhum outro imóvel em 5 anos.
Também haverá isenção do Imposto de Renda quando o imóvel vendido for residencial, e todo o valor da venda for utilizado para comprar um ou mais imóveis residenciais no país em até 180 dias. Essa isenção só se aplica 1 vez a cada 5 anos.
Portanto, as isenções do IR beneficiam aqueles que realizam compra e venda de casa própria, não sendo a operação um investimento ou instrumento de especulação.
Conte com a nossa equipe para te auxiliar na venda do seu imóvel.
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