21/11/2013
COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA POR ATRASO EM VOO E NÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO KOSHER
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Alitaliaa pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira porque, além de ter sido cancelado o voo em que iria viajar, não foi servida à autora e aos seus três filhos menores, que são judeus, a refeição kosher, único tipo de alimento permitido pela sua religião, mesmo tendo sido contratado previamente seu fornecimento.
Segundo a autora, não foi disponibilizado local para descansar com seus três filhos durante os períodos de espera entre os voos, nem o serviço especial de alimentação contratado.
Segundo o desembargador Caetano da Fonseca Costa, relator do processo, o atraso nos voos nacionais e internacionais tem se tornado uma prática corriqueira das companhias aéreas, o que não descaracteriza a ilicitude da prática, em especial quando os consumidores ainda são tratados com descaso e falta de respeito.
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/144804
Imagem: http://1.bp.blogspot.com/-NA41sutDffU/Tio05s5WEHI/AAAAAAAACn0/ggybBglp2_E/s1600/EsperaAeroportos.JPG