14/04/2026
Saiu a Lei nº 15.378/2026. E ela merece a atenção do Notariado Brasileiro. ⚖🏥
Com a sanção do Estatuto dos Direitos do Paciente, a autodeterminação do paciente passa a ocupar posição central no ordenamento, com previsão expressa sobre consentimento informado, indicação de representante, confidencialidade de dados de saúde e, especialmente, respeito às diretivas antecipadas de vontade.
Para os tabeliães, o tema exige leitura técnica e visão jurídica apurada. Embora a nova lei não imponha a escritura pública como requisito, o texto legal reforça a relevância da vontade escrita, da clareza na manifestação do paciente e da necessidade de segurança na sua preservação e interpretação.
É justamente nesse ponto que o Notariado se insere com força: na formalização qualificada da vontade, na autenticidade, na conservação e na prevenção de conflitos em temas sensíveis ligados à saúde, à dignidade e à autonomia da pessoa.
Mais do que uma novidade legislativa da área da saúde, trata-se de uma pauta que dialoga diretamente com a segurança jurídica preventiva — e, por isso, interessa ao tabelião que acompanha com seriedade os movimentos mais atuais do Direito. 📚
Nos próximos conteúdos, o CNB/CF seguirá aprofundando os pontos de contato entre o Estatuto dos Direitos do Paciente, as diretivas antecipadas de vontade e os atos notariais relacionados.
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