
11/12/2017
Aula online do IBDE
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Aula sobre Processo Eletrônico e o Novo CPC. Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho. Aula 01. Contém adendos.
Especializado em Direito Eletrônico
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Absurdo! A proposição, que conta com a luta de Rose Leonel, possui muitos votos contrários.
Só pode ser voto de quem quer veicular fotos de imagens íntimas não autorizadas.
Tenho muitos amigos no Face e gostaria que votassem a favor, no link abaixo. Que as redes sociais sejam SOCIAIS!
Conto com meus amigos.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=128223
Opine sobre a matéria: "PLC 18/2017"
Porque há algo além do litígio!!!
11 de agosto. Criação dos cursos jurídicos.
Parabéns aos professores e a todos que se dedicam à causa do Direito e da Justiça.
Amanha, na UCP, o sócio José Carlos De Araújo Almeida Filho estará proferindo palestra sobre aspectos relevantes do Processo Eletrônico é o novo CPC
Resposta a questionamento no Curso Novo CPC e Processo Eletrônico
O questionamento é acerca de prazos, tendo em vista ciência por advogados distintos, em comunicação através do portal, bem como questões relativas a sistemas...
08 de Março Dia Internacional da Mulher
Não somos iguais. Somos diferentes. E para entender a diferença, assistam ao vídeo do Direito em Ação. É uma homenagem à mulher? Ou é um discurso contraditór...
Vamos resolvendo os problemas que nos são impostos!
A demonstração, de forma rápida, apenas comprova que a intimação pelo portal é um grave erro que se criou com a Lei 11.419/2006. Em relação ao , pode...
O Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho ministrará o curso Processo Eletrônico e o Novo CPC.
Mais detalhes emhttp://www.profalmeidafilho.com.br/MANUALDOESTDANTE.pdf
Curso online Processo Eletrônico e o Novo CPC - Convite
Convite do Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho para o curso online do IBDE, com abertura de inscrições em 18 de fevereiro de 2017 Plataforma do curso: ...
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Para os 50 primeiros inscritos, um livro Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico, do Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho.
Acompanhem nossa página, para a data de lançamento.
DESCONEXÃO DIGITAL. UM DIREITO DO TRABALHADOR E DE QUALQUER PROFISSIONAL
José Carlos de Araújo Almeida Filho
Professor de Direito Processual na Universidade Federal Fluminense. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pelo PPGSD da UFF
O artigo não possui qualquer intenção em ser acadêmico, mas um alerta aos males que vivemos em tempos de informações rápidas, fluxos contínuos e a ideia de uma sociedade em rede. Idealizar uma sociedade em rede possui seus prós e contras. Atualmente, diante de uma massif**ação dos meios de comunicação online, acredito que haja mais males que benefícios.
As pessoas comunicam-se em rede, como se a rede fosse a grande realidade da existência humana, esquecendo-se que os laços humanos e os contatos pessoais são muito mais importantes que as conexões geradas pelos bits e pelos bytes.
O processo tornou-se eletrônico e afastou o jurisdicionado. Por outro lado, provocou um estresse nos advogados, que, não raras as vezes, têm que explicar a seus clientes o que signif**a uma “conclusão”. É a desumanização do trabalho. E não tenho o menor receio em afirmar esta questão, porque é assim que vivemos, todos os dias. Não há mais hora, não há mais almoço, e, às vezes, sequer há sono.
A rede não para e algumas pessoas admitem que também não devemos parar. Se para nós, advogados, a vida se torna mais assustadora, e, por vezes, insuportável, imagine para o trabalhador de corporações que não podem se desconectar?
O caminho para desfazer os males que a ideia de uma sociedade em rede exige começa por cada um de nós. Não podemos fazer a diferença, se estamos tão obrigados à uma conexão diária.
As grandes corporações não permitem mais que seus funcionários tenham férias. O WhatsApp, ou o Telegram, não permitirão que haja um repouso ou férias. Tudo é urgente, tudo é imediato, e com a recessão pela qual atravessamos, o medo de perder o emprego é a pior causa da conexão sem humanização.
Imagine-se em uma praia, com sua família e o WhatsApp ligado. Claro, você que está lendo não é o único. O problema de você não ser o único, agora, é que não seremos únicos no futuro. Se não começarmos a trabalhar no sentido de inserirmos em cláusulas de convenção coletiva do trabalho a desconexão digital, o futuro não será saudável para qualquer um de nós.
Relacionamentos? Contatos familiares? Há um grande problema entre a conexão digital e os relacionamentos. As máquinas – ou melhor, aqueles que usam as máquinas admitindo que empregados (e aqui incluo todos os profissionais liberais não empregados) também são máquinas – provocam grandes males às famílias e à saúde do trabalhador. Desde uma irritação à depressão, ou, pior ainda, à Síndrome de Burnout .
E, por certo, uma violação às normas da OIT. Sim, porque não pode o trabalhador ter seu lar comprometido por causa do empregador, do cliente, do contato profissional. Para os profissionais liberais, acredito que a situação seja mais grave, porque as normas não os atinge.
Então, ao menos, que se dê mais atenção à grave crise pela qual passamos, para que tenhamos, em nossos sistemas, a obrigação de desconexão. Por outro lado, se a Justiça do Trabalho passasse a condenar por danos morais, além da hora extra, a conexão digital, em valores, realmente, signif**ativos, tal fato poderia minimizar os desgastes desta nefasta prática dos empregadores e demais pessoas que não permitem que profissionais tenham seus momentos de lazer e longe do trabalho.
Com os smartphones, os tablets e tantos aparatos telemáticos, f**a quase impossível desconectar-se. Contudo, é preciso.
Proponho a leitura Equilíbrio entre Trabalho e Família, um estudo da OIT, no seguinte link: http://www.oitbrasil.org.br/content/equil%C3%ADbrio-entre-trabalho-e-fam%C3%ADlia
Vê-se que:
O equilíbrio entre o trabalho e as responsabilidades familiares constitui um grande desafio. Trabalho e família são duas esferas aparentemente regidas por lógicas diferentes – uma pública e outra privada – mas que, no entanto, se afetam mutuamente. As pessoas precisam trabalhar e gerar renda para satisfazer suas necessidades econômicas (pessoais e de suas famílias) e, ao mesmo tempo, cuidar da família e desempenhar tarefas domésticas não remuneradas em seus lares. Essa questão afeta particularmente as mulheres. Essa realidade está na base da situação de desvantagem que elas enfrentam no mercado de trabalho. Assim, a questão do equilíbrio entre trabalho e família é fundamental para a igualdade de gênero no mundo do trabalho.
Portanto, se não conseguirmos dissociar a conexão com a família, teremos problemas de ordem intrafamiliar e de saúde. Ainda que não se valorize tanto a Síndrome de Burnout, o certo é que há uma quantidade enorme de trabalhadores infelizes por conta de seus empregos.
É o momento de passarmos a pensar em sermos mais humanos, menos máquinas e mais desconectados das máquinas. Sem exagero, estamos bem próximos a Matrix.
Mas, é importante destacar artigos da nossa Constituição que estão sendo violados:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais ;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Como se pode observar, a Constituição já prevê uma série de normas que coíbem a prática da conexão digital. Contudo, será preciso, como já disse anteriormente, que os Tribunais do Trabalho apenem com danos morais a abusiva prática. Por outro lado, acaso o trabalhador tema uma represália, poderá formular uma representação junto ao seu sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho - http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/coleta%20de%20denuncias/!ut/p/z1/pVFBboMwEPxKc8gRrQHHpkcnigilpE1RGvAlsoyTuAJDgov6_Jqe26RVV3tZaWY0MwscCuBGDPoorG6NqN1dcrL3Y4ST-RNK4_SZIrbxs2US-8EiobC7BkjxDPg_-CNg5KMfhiF4BQ5cGtvZE5RNZ6eoV5dBy7afItnWyoq7Srk170Zq0Y_oTuoKSiLpgRIReCKi0sPUV949JdiLQkVQGAlc0cq549cCfOW75bB0Cel-vcFJPM-dAsMYMbL289UqRnkYQP5HUw-3OnVPCy7ZIjs6WWFPnjaHForv2nBI_XY-c-Y6bI1VHxaKX5TYNdttE4XkJULhrB4eGZtMPgGmwEt9/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/ - de forma anônima. As provas deverão ser inseridas na denúncia, que podem ser desde o print do WhatsApp e e-mails, a atas notariais.
A saúde mental do trabalhador, bem como seu ambiente familiar, não pode estar acima dos interesses das corporações. Sejam elas quais forem.
O equilíbrio entre o trabalho e as responsabilidades familiares constitui um grande desafio. Trabalho e família são duas esferas aparentemente regidas por lógicas diferentes – uma pública e outra privada – mas que, no entanto, se afetam mutuamente.
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Nossa campanha está colhendo frutos, ampliando a conscientização e pugnando por dignidade.
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