Advocacia Cabral de Mello

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02/03/2016

A Segunda Turma do STJ não acolheu pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse ressarcido de danos causados ao erário em virtude de erro administrativo no cálculo de benefício previdenciário de uma segurada.

O colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento já firmado pelo tribunal de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor.

Entenda o caso: http://bit.ly/1QpDOan

Descrição da imagem : foto de um senhor de idade sorrindo. Sobre a imagem, a marca “Decisão STJ” e o texto “Aposentadoria. Segurado não é obrigado a ressarcir o INSS se erro de cálculo for do próprio instituto”.

25/02/2016

Página Oficial Verificada pelo Facebook: Carlos Hilsdorf

25/02/2016

"Tal decisão, além de criar uma nova espécie de prisão não prevista no ordenamento jurídico pátrio, contribuirá definitivamente para o aumento da população carcerária brasileira, que já representa a terceira maior do mundo", diz um trecho do texto.

Leia a nota completa: http://bit.ly/1QwtV9L

25/02/2016

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20/02/2016

Cuidado ao compartilhar informações na internet. A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento como garantia fundamental (art. 5º, inciso IV). No entanto, a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem (art. 5º, V). Saiba mais na Constituição Federal: http://bit.ly/1dFiRrW.
Descrição da imagem : Ilustração das mãos de uma pessoa digitando no teclado do computador.

Endereço

Rua Aureliano Coutinho
Petrópolis, RJ

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