Luiz Triani Advocacia

Luiz Triani Advocacia Nesta página abordaremos temas das nossas áreas de atuação, com o intuito de conscientizar as pe
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Nosso escritório tem suas especialidades voltadas para o Direito Civil, Consumidor, Família, etc, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, dentre outras, buscando sempre a excelência em sua atuação.

12/05/2013
Luiz Triani Advocacia

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O Escritório Luiz Triani Advocacia parabeniza todas as mães pelo dia de hoje! Feliz dia das Mães!

12/05/2013

O Escritório Luiz Triani Advocacia parabeniza todas as mães pelo dia de hoje! Feliz dia das Mães!

20/03/2013

REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

O Decreto 7.962/2013, publicado recentemente pela Presidenta da República, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para incluir obrigações às empresas do ramo de comércio eletrônico.

Dentre elas a de prestar assistência técnica a seus clientes, se responsabilizar por informações prestadas de forma errada. As empresas também f**am obrigadas a informar os consumidores sobre “os meios adequados e ef**azes para o exercício do direito de arrependimento”, que signif**a o direito de desistir do contrato em um prazo de até 7 dias.

Regulamenta, também, os sites de compra coletiva, e determina que os produtos devem ser entregues observando-se os prazos, a quantidade, qualidade e adequação.

Confira na íntegra todas as obrigações. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm

09/03/2013

O Escritório de Advocacia Luiz Triani parabeniza a todas as Mulheres pelo dia de hoje! Feliz dia da Mulher!

02/03/2013

Você sabia que a mulher que engravida no período do aviso prévio indenizado tem direito a estabilidade até o quinto mês após o parto?

Pois é, em decisão bastante controversa, o Tribunal Superior do Trabalho assim reconheceu tal direito às gestantes. Mais um direito trabalhista que irá onerar ainda mais as empresas, e corre o risco de trazer preferência na contratação de homens.

08/02/2013
Lei Ordinária

Em 20 de Setembro de 2012 foi publicada a Lei 6323 na qual f**a autorizado o parcelamento, em até 12 vezes, das multas aplicadas aos veículos automotores, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O parcelamento será referente ao exercício vigente, sendo, ainda, permitido o parcelamento de quatro exercícios anteriores.

A efetivação do pagamento da primeira parcela deste parcelamento garante, ao proprietário do veículo, o procedimento de vistoria e registro de licenciamento de veículos.


http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/2b04cea2c999471983257a85005cfd0b?OpenDocument&Highlight=0,PARCELAMENTO,DE,MULTA

03/02/2013

CONSUMIDOR TEM 90 DIAS PARA REPARAÇÃO DO PRODUTO

O prazo para reclamar de defeito em produtos duráveis é de 90 dias. Com esse entendimento, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) julgou improcedente o pedido de indenização de uma mulher que reclamou sobre o problema em seu computador somente dez meses após o equipamento voltar do conserto.

Em primeira instância, a consumidora informou que comprou um computador em dois de março de 2007 e o levou ao conserto no dia sete do mesmo mês. Não resolvido o problema, só no dia 31 de janeiro de 2008 a consumidora retornou ao estabelecimento para informar a continuidade do vício. O pedido foi julgado improcedente e assim mantido pelos desembargadores.

O prazo decadencial de 90 dias deve iniciar no momento em que o consumidor toma conhecimento do vício. A Câmara também negou o pedido de indenização por dano moral. Segundo o desembargador, Eduardo Mattos Gallo Júnior, "a parte requerida agiu em exercício regular de seu direito, uma vez que as parcelas de pagamento do computador foram assumidas para as datas de três de abril de 2007, três de maio de 2007 e três de junho de 2007, sendo que, como a requerente não fez o pagamento na data aprazada, tal como resta clarividente nos autos em apreço, não há falar em indenização por qualquer dano moral sofrido". A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Apelação Cívil 2012049889-3

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-29/consumidor-90-dias-pedir-conserto-produto-problemas

Luiz Triani Advocacia's cover photo
03/02/2013

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03/02/2013

Boa tarde de domingo!
Hoje estamos inaugurando a página do Escritório Luiz Triani Advocacia.
Aqui serão postadas notícias sobre direito do consumidor, direito do trabalho, previdenciário, dentre outros assuntos que são de grande utilidade para todos.

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Prazer sou Eduardo Alves Ferreira,
PERITO JUDICIAL CONTÁBIL
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