Carla Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica

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Completou 18 anos? A pensão NÃO encerra automaticamente!Este é um dos maiores mitos do Direito de Família. Muitos acredi...
12/02/2026

Completou 18 anos? A pensão NÃO encerra automaticamente!
Este é um dos maiores mitos do Direito de Família. Muitos acreditam que, no dia seguinte ao aniversário de 18 anos, o pagamento da pensão alimentícia pode ser interrompido por conta própria. Cuidado: fazer isso pode levar à prisão.

Entenda como realmente funciona:

🚫 Não é automático: O dever de pagar só termina oficialmente com uma decisão judicial através de uma Ação de Exoneração de Alimentos.

🎓 Continuidade pelos estudos: Se o filho estiver matriculado em curso técnico ou faculdade e não tiver meios de se sustentar, a pensão geralmente é mantida (comumente até os 24 anos).

⚖️ Mudança de Necessidade: A maioridade altera o fundamento da pensão (que deixa de ser “dever de sustento” e passa a ser “solidariedade familiar”), mas a necessidade do filho e a possibilidade do pai/mãe ainda precisam ser avaliadas pelo juiz.

Se você está pagando pensão para um filho que já atingiu a maioridade ou é um jovem que ainda precisa desse suporte para estudar, a orientação jurídica é indispensável para evitar problemas legais.

Evite riscos e proteja seus direitos.

📲 Quer saber mais? Entre em contato e agende sua consulta: 📞 (24) 99234-5883

Ter o nome negativado (inscrito no SPC ou Serasa) sem motivo justo é quando uma empresa erra ao incluir seu CPF nos cada...
19/11/2025

Ter o nome negativado (inscrito no SPC ou Serasa) sem motivo justo é quando uma empresa erra ao incluir seu CPF nos cadastros de proteção ao crédito.

Essa negativação indevida causa grandes prejuízos, pois o mercado financeiro passa a ver o consumidor como "mau pagador", dificultando:

1) Obtenção de crédito;
2) Empréstimos;
3) Financiamentos.

ATENÇÃO: Ter o nome negativado indevidamente é considerado um Dano Moral ao consumidor.

Por lei, você tem o direito de buscar uma indenização por esse erro, além de exigir a imediata remoção do seu nome dos cadastros.

Em caso de dúvidas, entre em contato!

CARLA CARVALHO
OAB-RJ 210.698-A
Telefone: (24) 99234-5883

Não existe uma fórmula única para definir o valor da pensão alimentícia.O cálculo é feito com base em três fatores princ...
19/11/2025

Não existe uma fórmula única para definir o valor da pensão alimentícia.

O cálculo é feito com base em três fatores principais:

1) Necessidade: O quanto a pessoa que receberá a pensão precisa para cobrir seus gastos de vida (alimentação, saúde, educação, etc.).
2) Possibilidade: O quanto a pessoa que deve pagar a pensão pode arcar, de acordo com sua renda.
3) Proporcionalidade: A divisão das despesas de forma justa, considerando a capacidade financeira de todos os responsáveis (ex: pai e mãe dividindo as contas do filho).

O principal objetivo da pensão não é apenas garantir a subsistência (o mínimo para viver), mas sim permitir que o beneficiário mantenha o mesmo padrão de vida que tinha antes.

Em caso de dúvidas, entre em contato!

CARLA CARVALHO
OAB-RJ 210.698-A
Telefone: (24) 99234-5883

⚖️
14/09/2023

⚖️

Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência.Depois desse aviso, são contados 15 dias. A ...
14/03/2022

Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência.

Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz.

Cabe ressaltar que as distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.

Depois disso, se o corte ainda não tiver sido feito, o fornecimento de luz deve continuar e a empresa pode fazer a cobrança por órgãos de proteção ao crédito.

Você sabia disso? 🤔

Se tiver alguma dúvida, é só entrar em contato com a gente!

Não raro, existem situações em que o MENOR demonstra desconforto, chorando e se recusando a ir com o GENITOR nos dias es...
11/03/2022

Não raro, existem situações em que o MENOR demonstra desconforto, chorando e se recusando a ir com o GENITOR nos dias estipulados de VISITA. Esse cenário se repete e em diversas ocasiões isso acaba, inclusive, gerando discussões entre os PROGENITORES. Assim, o que fazer quando o FILHO não quer ir com o PAI?

Por diversas vezes, tal conduta se justif**a por traumas psicológicos gerados pelo processo de SEPARAÇÃO do casal. Também pode ocorrer por uma questão de AFASTAMENTO GRADATIVO, decorrente da distância física, por exemplo.

Todavia, o que se deve ter em mente é que NÃO há como OBRIGAR o MENOR a ir com o GENITOR se não quiser, ainda que exista DECISÃO JUDICIAL regulamentando o REGIME DE CONVIVÊNCIA, deve ser respeitada a integridade FÍSICA e PSICOLÓGICA do INCAPAZ.

Ora, não há como reverter a questão do AFETO judicialmente, ou seja, não há MANDADO DE SEGURANÇA ou outro meio jurídico que possa modif**ar a vontade do FILHO.

Importante salientar que a SUSPENSÃO DAS VISITAS pode ser pleiteada até que seja feito um ESTUDO PSICOSSOCIAL para entender os motivos. Com isso, as VISITAS poderão ser regulamentadas atendendo o MELHOR INTERESSE DO MENOR.

Ademais, é de fundamental importância verif**ar se a DECISÃO de NÃO querer ir com o PAI ou MÃE é motivada unicamente por questões PESSOAIS do FILHO. Isso porque o progenitor que ESTIMULAR o MENOR a NÃO CUMPRIR os dias de visita estará cometendo o crime de ALIENAÇÃO PARENTAL, consoante previsto na Lei nº 12.318 / 2010.

Por fim, destaco que a ALIENAÇÃO PARENTAL f**a caracterizada quando uma ação DIFICULTA a CONVIVÊNCIA entre FILHO e PAI ou MÃE. Além de pagar MULTA e correr o risco de PERDER A GUARDA do MENOR, o responsável poderá ainda ter SUSPENSO o PODER FAMILIAR sobre o FILHO.

Será́ que pode ser cobrado valor diferente para compras com cartão de crédito ou até mesmo de débito?Sim! Desde a public...
22/02/2022

Será́ que pode ser cobrado valor diferente para compras com cartão de crédito ou até mesmo de débito?
Sim!

Desde a publicação da Lei Nº 13.455/17, f**a AUTORIZADO aos fornecedores a cobrança de valores diferentes pelo produto ou serviço desde que:

a) Seja pelo prazo (pagamento parcelado), ou ;

b) Seja pela forma de pagamento (como cartão de crédito).

O objetivo do Governo com esta lei foi o de induzir o consumidor pela compra à vista, reduzindo o uso de cartões, e consequentemente, forçar as administradoras de cartões a reduzir as elevadas taxas adotadas que eram cobradas.

Convenhamos que está lei foi mais benéf**a ao lojista, pois além de já pagar altas cargas tributárias, não mais terá que arca com as taxas do cartão que acabavam por reduzir a sua margem de lucro.

O ideal é que seja oferecido ao cliente descontos atrativos para pagamento em espécie.

⚠️ Mas ATENÇÃO ⚠️

Para que isso seja possível está cobrança, o comerciante deve avisar com antecedência. Caso não informe, poderá ser aplicado multa conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Alguma dúvida? Entre em contato!

De acordo com o Procon Estadual do Rio (Procon-RJ), é preciso f**ar atento se o material é de uso individual ou coletivo...
21/02/2022

De acordo com o Procon Estadual do Rio (Procon-RJ), é preciso f**ar atento se o material é de uso individual ou coletivo e, também, observar se a atividade está prevista no plano pedagógico.
Os itens de uso coletivo inclusos nas listas de materiais exigidos pelas escolas não devem ser comprados pelos pais ou responsáveis pelos alunos.

A lei brasileira proíbe que as escolas incluam itens como álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos
e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou toner para impressora, na lista de materiais.

Mesmo nas escolas particulares, esses itens não devem
compor a lista. Os custos desses materiais já devem ser incluídos no valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Com relação ao material de uso pessoal, os pais têm direito de consultar a lista de material, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou comprar pessoalmente os itens. Também não deve ser exigido marcas e locais para as compras.

Ainda vale a pena lembrar que jogos e brinquedos pedagógicos podem ser solicitados, desde que se limite a uma unidade por aluno e que sejam utilizados em atividade que promovam a socialização dos mesmos.

E aí, conferiu a lista? Já comprou algum desses materiais?
Alguma dúvida? Entre em contato!

A verdade é que causa ganha não existe! Ainda que essa expressão seja erroneamente utilizada por alguns advogados, como ...
08/02/2022

A verdade é que causa ganha não existe!

Ainda que essa expressão seja erroneamente utilizada por alguns advogados, como forma de captar clientes com mais facilidade, na prática nenhum deles pode assegurar tal resultado ao cliente.

Isto porque, o advogado exerce uma “Atividade MEIO” e não uma “Atividade FIM”. Deste modo, o profissional JAMAIS pode garantir sucesso ao cliente.

Em contrapartida, o advogado deve comprometer-se a prestar um serviço ao qual dedicará total atenção, cuidado, agindo com honestidade e excelência e buscando obter o melhor resultado possível para o seu cliente.

Se precisar de ajuda, é só entrar em contato!

Uma pergunta bastante corriqueira é se quando o filho completa 18 anos perde automaticamente o direito de receber pensão...
08/02/2022

Uma pergunta bastante corriqueira é se quando o filho completa 18 anos perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia.

E a resposta é NÃO. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apesar de o poder familiar se extinguir com a maioridade, o dever de prestar alimentos subsiste com fundamento no parentesco.

Assim, se o genitor desejar ser exonerado do dever de pagar pensão alimentícia, deverá formular pedido perante o Poder Judiciário.

Deverá, para tanto, demonstrar que o filho não necessita mais da pensão alimentícia para sua subsistência e desenvolvimento básicos.

Alguma dúvida? Entre em contato !

Muitas mães relatam o quanto dói ver o filho se debatendo nos dias de convivência com o pai (visitas).De fato, é muito t...
07/02/2022

Muitas mães relatam o quanto dói ver o filho se debatendo nos dias de convivência com o pai (visitas).

De fato, é muito triste quando o pai não cria qualquer laço com o filho e espera que a criança fique confortável nas visitas.

Realmente não é possível que descumpra o regime de convivência fixado judicialmente, é necessário que os genitores tenham maturidade para administrar a situação e busquem uma solução. Porém, se não for possível resolver amigavelmente, a alternativa é tentar suspender ou modif**ar as visitas judicialmente, pois as decisões judiciais consideraram o melhor interesse da criança.

Para possibilitar a alteração do regime de convivência ou suspensão das visitas, é necessário produzir algumas provas, como, por exemplo: gravação do momento que o genitor busca o filho para as visitas, laudo psicológico e até mesmo declarações de testemunhas.

Em hipótese alguma a mãe deve afastar a criança do pai, porém impor uma convivência força da pode ser traumático.

Endereço

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Petrópolis, RJ
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