Castro & Associados

Castro & Associados O escritório CASTRO & ASSOCIADOS tem a proposta de prestação de serviço especializado e personalizado.
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Os principais serviços são pareceres e orientações jurídicas, notas técnicas, elaboração de teses e até sustentações orais. Escritório contemporâneo, sob a denominação Castro & Associados, especializou-se em advocacia cível e consumerista, contenciosa e preventiva, prestando serviços de assessoria jurídica para pessoas físicas e privadas, de todos os portes. Estabelecido na cidade do Petrópolis, p

ossui, em seus quadros, advogados vindos de universidades de excelência, mantendo correspondentes em outros estados, como Rio de Janeiro. Constitui principal objetivo o aprimoramento profissional, acadêmico e intelectual de seus membros,
garantindo a prestação de serviços de qualidade a seus clientes. Assim, ao contrário do modelo tradicional, nosso escritório possui uma equipe enxuta e
especializada na área de atuação que oferecemos.

Foi lesado pela paralisação serviços e comprova as reclamações? Procure seus direitos!
27/11/2023

Foi lesado pela paralisação serviços e comprova as reclamações? Procure seus direitos!

30/05/2023

Juíza afirmou que, se o contrato não quantifica de forma expressa a taxa diária da capitalização de juros moratórios, ocorre acumulação indevida de taxas abusivas sobre as prestações do pacto.

24/03/2023

O entregador do iFood tem que subir no apartamento para fazer a entrega? Não tem, e explicamos por quê e veja outras gentilezas.

05/03/2023

Banco deve, também, se abster de cobrar a dívida por qualquer meio.

22/02/2023

Juiz entendeu que o relógio adquirido pelo empresário de fato apresentou manchas e defeitos que não deveriam ter surgido com tão pouco tempo de uso e num produto se substancial valor.

11/02/2023

Todo mundo que vai ao cinema já teve dúvida se poderia ou não entrar com pipoca, refrigerante ou doces comprados em outros estabelecimentos. Por incerteza se serão barradas ou não, muitas pessoas nem tentam. Porém, não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) enfatiza que condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, é considerado prática abusiva. Assim, se o cinema obrigar você a comprar ap***s na própria loja, isso é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor

Mas, atenção! Algumas empresas podem proibir a entrada de outros alimentos que possam afetar a higiene e a aromatização do ambiente ou a segurança do estabelecimento, como garrafas de vidro e bebidas alcoólicas.

Vá ao cinema sem medo e com sua escolha de lanche! A liberdade do consumidor está garantida pelo 🍿🥤🍬

20/01/2023

Serviço ficou disponível durante a pandemia; veja o passo a passo

18/01/2023

Pedro Pinho e Léo Rosenbaum veem com bons olhos mudanças do meio de pagamento para 2023, e destacam que a modalidade segue em constante aprimoramento. Veja análise.

18/01/2023

A demora na propositura do pedido de indenização por supostos defeitos construtivos em edifício comercial resultou no reconhecimento

17/01/2023

Colegiado considerou que a mudança na venda do produto foi amplamente divulgada pela Apple e que cabe aos consumidores optar pela opção mais conveniente.

15/01/2023
13/01/2023

🔙 Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal. Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

*Post originalmente publicado em agosto de 2022.

05/01/2023

Para o advogado Guilherme Rocha, solução de consulta da RF sobre o tema garante segurança jurídica ao contribuinte.

05/01/2023

Se você procura um lugar silencioso e tranquilo em Petrópolis para ler um livro, estudar ou fazer um trabalho, essa listinha vai te ajudar!

04/01/2023

Achou que está livre do guincho por causa da nova lei de licenciamento atrasado? Ainda há mais outra dúzia de infrações que podem te pegar no pulo

04/01/2023

Donos de carros emplacados no Estado do Rio já podem pagar a taxa de licenciamento anual de seus veículos, no valor de R$ 183,24. Embora o Detran.RJ ainda não...

04/01/2023

O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou aos tradicionais 30 dias nesta segunda-feira. Esse período vale a partir

03/01/2023

Medida também inclui saques no exterior e transferências feitas lá fora

03/01/2023
03/01/2023

As novas regras começam a valer nesta segunda-feira (2) e mudam os limites de Pix.Transferir todo o limite diário

30/12/2022

🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS⠀

Se a fome não está tão grande, pedir ap***s um prato para dividir é uma boa prática. Afinal, desperdício de comida não está com nada. O restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como os talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.

16/11/2022

05/nov 15:05 Por Zeca Ferreira / Estadão print insert_link Compartilhar: image/svg+xml image/svg+xml image/svg+xml image/svg+xml A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o consumidor que solicitar o reembolso por…

16/11/2022

Consumidora alegou que cerca de 103,34% da sua renda estava comprometida.

12/11/2022

O programa de esterilização levará em conta o estudo das localidades com superpopulação ou quadro epidemiológico, além da quantidade de animais a serem esterilizados. Terão prioridade também animais situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda.

Conheça a Lei n. 13.426/17:
➡ bit.ly/Lei-13426-17

12/11/2022

👪 A Lei 13.058/2014 definiu o termo guarda compartilhada, que é o sistema pelo qual a criança ou o adolescente deve ter o tempo de convívio dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe. A Lei também tornou a guarda compartilhada regra geral nos casos de separação conjugal, tornando obrigatória a participação dos pais ativamente na criação e no interesse dos filhos.
🔎 Confira: http://bit.ly/LeiGuardaCompartilhada

20/10/2022

💸 Todo cliente pessoa física de instituições financeiras tem direito a uma série de serviços gratuitos, os serviços essenciais: um conjunto de operações básicas para a movimentação da conta. Fazem parte dos serviços essenciais: saques, extratos, transferências entre contas do mesmo banco e folhas de cheque (dez).

⚠️ Mas é importante lembrar que esses serviços possuem limite. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa, mas, caso seja ultrapassado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

↪️ Conheça todos os serviços gratuitos: http://bit.ly/ContaGratis

10/08/2022

Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

⚠️ Importante! Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

02/08/2022

Decisão colocou fim à limitação do número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapias

27/07/2022

🚗 O proprietário de um veículo automotor tem o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/2017.

🧐 Como ocorre?
O principal condutor pode ser apontado pelo dono do veículo em comunicação ao órgão de trânsito. O motorista indicado deve aceitar, expressamente, a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que antes cabia ap***s ao proprietário.

05/07/2022

Serviço pode ser solicitado pelo posto digital, no site do departamento; veja passo a passo

21/06/2022

É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).

06/04/2022

Confira a Tabela de Regime de Bens e Sucessão do Cônjuge/Companheiro, com a colaboração do Professor Dr. Flávio Tartuce.

A tabela foi feita de acordo com a equiparação da união estável ao casamento, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso especial 878.694-MG.

Saiba mais sobre atividade notarial no nosso site!

10/02/2022

Cade aprovou nesta quarta-feira (9) a venda da rede de telefonia móvel da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo).

31/01/2022

A falta de movimentação da conta corrente equivale ao seu encerramento. Se isso ocorrer, portanto, não se autoriza o lançamento de tarifas e encargos que justifiquem a existência de saldo negativo, mesmo sem o encerramento formal da conta. Reprodução Assim, a 23ª Câmara de Direito...

15/01/2022

⏪ A vida tem de ser mais do que pagar boletos e recusar ligações de telemarketing. E vai ser! Acordo entre operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing se cadastrem na lista Não Me Perturbe para que, dentro de um mês, as ligações das áreas de telefonia, tv por assinatura e internet e instituições financeiras sejam bloqueadas. Saiba mais: www.naomeperturbe.com.br

*Post originalmente publicado outubro de 2021

15/01/2022

MUITA GENTE ainda pensa que a "posse" do caso do CASEIRO que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a perda/aquisição da propriedade pela Usucapião. N

11/01/2022

⏪ Os crimes digitais estão cada vez mais frequentes, relembre um post que tratou desde tema para estar sempre bem informado e não cair em golpes.

Por meio de softwares maliciosos ou do roubo de identidade on-line, criminosos induzem a vítima a fornecer seus dados pessoais de maneira enganosa. Em maio de 2021, foi sancionada uma lei que torna esse tipo de crime mais grave. A Lei 14.155/2021 aumenta a pena das violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. As p***s variam de 1 a 8 anos e multa, dependendo se for invasão, fraude ou estelionato. Confira: https://bit.ly/PiratasInternet

*Post originalmente publicado em dezembro de 2021.

11/01/2022

⏪ Será que divulgar prints de conversas não deveria ficar no passado? Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim.

É ilícito divulgar, publicamente, conversas do aplicativo WhattsApp ou quaisquer outros aplicativos de troca de mensagens sem a autorização de todos os envolvidos. As conversas por aplicativo são resguardadas pelo sigilo das comunicações, assim como as ligações telefônicas, sendo que, para a divulgação, é necessário ter a autorização de todos que participam do grupo ou autorização judicial. Além da quebra da confidencialidade, a divulgação de conversas é violação de legítima expectativa, privacidade e intimidade do emissor, o que pode levar a uma responsabilização. Confira a decisão sobre o REsp 1.903.273: https://bit.ly/NaoDivulgue

*Post originalmente publicado em setembro de 2021.

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