16/09/2026
O poder disciplinar do empregador tem limites. Advertências, suspensões e demissões por justa causa precisam observar a gravidade da conduta, a proporcionalidade da pena e as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
A CLT prevê hipóteses de falta grave, como improbidade, desídia, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego. Mas não basta enquadrar a conduta: a empresa precisa comprovar a infração e aplicar a penalidade de forma adequada.
Punição excessiva, demora injustificada, dupla penalidade pelo mesmo fato ou falta de provas podem levar ao questionamento e à reversão da medida na Justiça do Trabalho.
📌 Quando cabe advertência? E suspensão? Em quais situações a justa causa pode ser aplicada imediatamente?
Entenda os limites do poder disciplinar do empregador e os cuidados necessários para reduzir riscos trabalhistas.