Advocacia Ferreira / Solimar L Ferreira

Advocacia Ferreira / Solimar L Ferreira Fundado em 1985, a Advocacia Ferreira, atua no campo jurídico oferecendo assistência e consultoria

11/02/2020

Decisão é da juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jorio, do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté, sob entendimento de isonomia formal. O INSS deverá providenciar a

11/02/2020

O folião que f**a privado de parte dos festejos de carnaval por sofrer dano decorrente da má prestação de serviço das empresas organizadoras do evento tem direito à indenização por dano moral.

03/02/2020

Desde setembro de 2019, todo brasileiro ou estrangeiro que esteja registrado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá solicitar a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Pela versão digital é possível ainda solicitar o seguro-desemprego. Ainda que tenha a versão digital, não jogue fora a versão de papel. É um documento, guarde com você 😉

🔎 Saiba mais: http://bit.ly/AgoraEDigital
📲 Baixe o App para Android (http://bit.ly/CTrabalhoDigital) ou IOS (http://bit.ly/CarteiraIOS)

Descrição da Imagem e : fotografia de mulher trabalhando em fábrica, de óculos, com capacete de segurança e um celular na mão. Texto: A CARTEIRA de trabalho agora é DIGITAL. A Carteira Digital é um documento totalmente eletrônico e tem como identif**ação única o número do CPF do trabalhador que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. CNJ

01/02/2020

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Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos. De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil, quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia. O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência. Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução. Saiba mais: http://bit.ly/EletroQueimados

Descrição da imagem e : Foto de pessoa tentando ligar a televisão. Texto: A luz acabou e a TV queimou? Se o equipamento queimou em decorrência da oscilação de tensão ou do restabelecimento da energia, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento do produto. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da ocorrência para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Artigos 203 e 204 da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel. CNJ

*Post publicado originalmente em novembro de 2019

21/01/2020

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Os procedimentos de alteração do nome do genitor em cartórios foram padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019 e, agora, não têm mais a necessidade de autorização judicial, segundo o Provimento CNJ 82/2019, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a norma, a averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, poderá ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. Se o filho for maior de 16 anos de idade, o acréscimo do sobrenome exigirá o seu consentimento. Saiba mais: http://bit.ly/NomeDoGenitor

Descrição da imagem e : Ilustração de moça sentada em um banco com o computador sobre a mesa e conversando com um homem que está em pé de frente para ela. Acima da cabeça dele, há um balão de fala com o texto "Minha mãe não tem mais esse nome" Texto: "Minha mãe não tem mais esse nome". Procedimentos para alteração do sobrenome dos pais na documentação dos filhos em razão de separação, casamento ou viuvez estão padronizados e muito mais simples. Provimento CNJ 82/2019. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ.

*Post publicado originalmente em agosto de 2019

01/01/2020

🔙 Vai viajar neste fim de ano? Vamos relembrar quais seus direitos em caso de voos atrasados.

✈️ Se seu voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve providenciar assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto. As obrigações impostas às empresas foram estabelecidas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil:
🔹 Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
🔹 Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
🔹 Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
🔹 Em caso de atraso de mais de 4 horas ou cancelamento, devem oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.

✈️ Confira mais direitos do viajante: http://bit.ly/DireitosDoViajante

Descrição da imagem e : Foto de cachorro de pequeno porte, usando óculos de sol vermelho. Ele está em um aeroporto esperando ao lado de sua mala vermelha. Seus direitos pelos ares. Voar de avião é mais rápido? Nem sempre. Mas se seu voo atrasar, saiba os seus direitos conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A partir de 1 hora: internet, telefonemas etc. A partir de 2 horas: alimentação. A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se estiver na sua cidade, a empresa poderá oferecer apenas o transporte. Anac. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

* Post originalmente publicado em maio de 2019.

16/12/2019

Valor foi fixado em R$2 mil. Empresa de telefonia deverá indenizar um consumidor por falha na prestação de serviço de internet. Decisão é da juíza de Direito

06/09/2019

Mais de 3,4 milhões de segurados deveriam fazer comprovação em agosto e evitar bloqueio de benefício Rio - O prazo para mais de 3,4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS em todo o

Fiquem atentos!!!!!
06/09/2019

Fiquem atentos!!!!!

As promoções da Semana do Brasil duram entre o dia 6 e 15 de setembro; aproveite sem dor de cabeça   As promoções vão entre o dia 6 e 15 de setembro

15/08/2019

Decisão é da juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília. A juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília,

15/08/2019

Configura negligência do banco não vetar movimentações financeiras de um cliente que, em apenas um dia, foram mais vultosas que durante um ano inteiro. Com tal entendimento, a 22ª Câmara

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