04/07/2025
“Tenho quase certeza que não sou o pai!” 💬
“Esse filho não é meu!” 💬
Essas frases, infelizmente, são comuns para muitas mães que criam seus filhos sozinhas. No entanto, o que muitas mulheres não sabem é que a dúvida do genitor não o isenta de responsabilidade legal.
A legislação brasileira permite que, diante da recusa ou da omissão do suposto pai, seja proposta uma ação de investigação de paternidade. Nesse processo, o juiz pode determinar a realização de exame de DNA, inclusive de forma compulsória. Confirmada a paternidade, o reconhecimento legal é estabelecido e a obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser fixada, inclusive com cobrança retroativa desde o nascimento da criança.
Mesmo que o nome do pai não conste na certidão de nascimento, a mãe pode propor essa ação. Trata-se de um meio legítimo para assegurar os direitos da criança quanto à filiação, ao sustento e à dignidade.
Se você vive essa situação, não é necessário esperar pelo reconhecimento voluntário. A Justiça pode garantir aquilo que é de direito do seu filho.
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