17/06/2026
Quando um imóvel pertence a vários herdeiros em condomínio hereditário (ou condomínio necessário decorrente da sucessão) e um dos coproprietários não concorda com a venda, a solução depende de algumas circunstâncias.
1. Regra geral: ninguém é obrigado a permanecer em condomínio
O artigo 1.320 do Código Civil estabelece que nenhum condômino pode ser obrigado a permanecer em condomínio.
Assim, ainda que um herdeiro se oponha à venda, os demais coproprietários podem buscar judicialmente a extinção do condomínio.
2. Se o inventário ainda não terminou
Enquanto não houver partilha, o imóvel integra o espólio.
Nesse caso:
a venda depende da concordância dos herdeiros ou de autorização judicial;
o inventariante não pode vender livremente o bem;
havendo divergência, a questão deverá ser submetida ao juiz do inventário.
O magistrado poderá autorizar a alienação se demonstrada sua necessidade ou utilidade para o espólio.
3. Se o inventário já terminou e existe condomínio entre os herdeiros
Após a partilha, cada herdeiro passa a ser titular de uma fração ideal do imóvel.
Nessa hipótese:
A) Venda amigável
Todos concordam e vendem o imóvel a terceiro.
É a solução mais simples.
B) Venda apenas da quota ideal
O herdeiro que deseja sair do condomínio pode vender sua fração ideal.
Todavia:
os demais condôminos possuem direito de preferência;
devem ser notif**ados para adquirir a quota nas mesmas condições oferecidas por terceiro.
4. Ação de extinção de condomínio
Quando um ou mais herdeiros desejam vender e outro impede a negociação, a medida adequada costuma ser a ação de extinção de condomínio.
Nessa ação, o juiz verif**ará se o imóvel é divisível.
Imóvel divisível
Se for possível dividir física e juridicamente o imóvel:
cada coproprietário recebe sua parte.
Imóvel indivisível
É a situação mais comum em casas, apartamentos, chácaras e sítios.
Nesse caso:
o imóvel pode ser adjudicado a um dos condôminos que indenize os demais; ou
o bem será vendido judicialmente e o produto da venda repartido proporcionalmente entre os coproprietários.
O herdeiro contrário à venda não possui poder de impedir indefinidamente a extinção do condomínio.
5. Herdeiro pode morar sozinho no imóvel?
Sim, mas isso não lhe confere propriedade exclusiva.
Dependendo das circunstâncias, os demais coproprietários podem:
exigir arbitramento de aluguel proporcional à fração ideal;
cobrar valores retroativamente a partir da notif**ação para desocupação ou pagamento.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é bastante consolidada nesse sentido.
6. Exemplo prático
Imagine quatro herdeiros, cada um com 25% de um imóvel avaliado em R$ 800.000,00.
Três desejam vender.
Um se recusa.
Os três podem ajuizar ação de extinção de condomínio.
Se o imóvel for indivisível e ninguém quiser adquirir a parte dos demais, o juiz poderá determinar a alienação judicial do bem, distribuindo:
R$ 200.000,00 para cada herdeiro (descontadas despesas e custos processuais).
A oposição do quarto herdeiro não impede o resultado final.
Aspecto estratégico
Na prática forense, antes da ação de extinção de condomínio costuma ser recomendável:
realizar avaliação do imóvel;
formular proposta formal ao herdeiro resistente;
notificá-lo extrajudicialmente;
registrar eventual recusa.
Isso facilita demonstrar ao juiz que houve tentativa de solução consensual e pode evitar discussões posteriores sobre preço ou preferência.
Consulte sempre um Advogado!