01/08/2024
Hoje o post é sobre a aposentadoria por idade na regra de transição trazida pelo art. 18 da EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência).
A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Após a reforma da previdência, os requisitos para obter aposentadoria por idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição e carência
Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição e carência
Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.
No entanto, apesar desta ser a regra geral para maioria dos segurados, cabe salientar que existem outras hipóteses que permitem a concessão do benefício de aposentadoria por idade sem cumprir todos estes requisitos. São as chamadas regras de transição e as modalidades “especiais”, como aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria por idade rural, e outras, além do direito adquirido antes da reforma de novembro de 2019.
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Fonte: Aposentadoria por Idade: Guia Completo e Atualizado