14/02/2022
A Lei 17.406/2021 obriga a todos os condomínios no Estado de são Paulo a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres crianças, adolescentes ou idosos.
Apesar da responsabilidade principal ser do síndico pela comunicação, os moradores podem e devem realizar tal comunicação, pois a comunicação deve ser imediata, no momento da ocorrência, ou em 24 horas contados da ciência do fato.
Deve ser acionada a delegacia da mulher, ou até mesmo a polícia militar em caso de flagrante, fornecendo informações que facilitem a identificação de agressor e vítima
Cabe ainda aos condomínios afixar nas áreas comuns, avisos ou comunicados informando sobre a lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento de episódios de violência doméstica dentro do condomínio.
Não se cale!
Denuncie !
Ligue 180 que a denuncia será encaminhada aos órgãos competentes.