23/09/2026
É muito comum ouvir os dois termos sendo usados como se fossem sinônimos durante um inventário, mas eles representam coisas diferentes no patrimônio deixado pelo falecido.
A meação decorre do regime de bens do casamento ou da união estável e representa a parcela do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme os arts. 1.658 e seguintes do Código Civil.
A herança, por sua vez, é o patrimônio transmitido em razão da morte, distribuído entre os herdeiros conforme a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil.
Isso significa que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber a meação, que já lhe pertencia, e ainda participar da herança como herdeiro, dependendo do regime de bens adotado.
Confundir os dois institutos pode levar a conclusões equivocadas sobre o valor que efetivamente compõe o espólio a ser partilhado entre os herdeiros.
Se você está lidando com um inventário e tem dúvidas sobre essa diferença, vale buscar orientação jurídica especializada.