22/05/2023
“A dívida infinita”
Algumas instituições financeiras têm oferecido um benefício chamado cartão de crédito consignado de forma abusiva.
Isso ocorre porque o serviço é anunciado como um simples empréstimo consignado, aquele que desconta o valor direto do salário ou benefício previdenciário com juros menores.
Contudo, quando os clientes verificam seus extratos percebem que existe uma taxa de RMC (Reserva de Margem Consignável) sendo descontada.
Essa taxa é aplicada ao cartão de crédito consignado e se limita a 5% do salário ou benefício do INSS.
O que aconteceu, na realidade, é que o valor do “empréstimo consignado” foi utilizado para gerar uma fatura de um cartão de crédito consignado que nunca foi solicitado.
Assim, ao envés de descontar as parcelas do empréstimo, os 5% de RMC somente alcançarão os juros desse cartão, fazendo com que todos os meses sejam cobrados juros em cima de juros.
Dessa forma, o consumidor nunca consegue pagar a dívida do empréstimo, apenas os juros decorrentes do cartão consignado, criando uma “dívida infinita”.
Em caso de dúvida, procure a orientação de um profissional!