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AC Advogados Escritório de Advocacia

Advogados atuantes:
Antonio Ernani Pinto da Silva Filho - OAB/RS 27.250 - Área: Direito Penal
Cristina Pinto da Silva - OAB/RS 62.908 - Área: Direito Civil e Direito do Trabalho

04/06/2026

Demorou, mas chegou
STF derruba norma que previa idade mínima para aposentadoria em atividades insalubres
ConstitucionalPrevidência
A idade mínima fixada pela Reforma da Previdência de 2019 para a modalidade de aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres contraria a finalidade do regime diferenciado. Isso porque a obrigação da permanência dos trabalhadores por mais tempo em atividades insalubres pode prolongar a exposição aos riscos.
Com esse entendimento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial. Em julgamento concluído nesta quarta-feira (3/6), a corte aceitou parcialmente ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) que contesta trechos da Emenda Constitucional 103/2019.
Além da criação de idade mínima para a concessão do benefício, a entidade questionava também a vedação da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da promulgação da emenda e a alteração na forma de cálculo da aposentadoria especial em relação ao tempo de serviço anterior à reforma. Esses dois últimos pontos foram mantidos.
(Fonte: Consultor Jurídico, 04/06/2026)

03/06/2026

Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção (STJ - 2ª Seção).

22/05/2026

Conforto póstumo
Licença-prêmio não usufruída por servidor morto deve compor espólio
A conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída é direito que surge com a extinção do vínculo do servidor com a administração. Em caso de morte, a impossibilidade de gozo do benefício gera dever estatal de indenizar, e os valores passam a compor o espólio. (Boletim Jurídico - 21/05/2026)

22/05/2026

Falsa solteira
Filha de militar é condenada por omitir união estável para manter pensão
Omitir uma união estável com um companheiro para continuar recebendo as parcelas de pensão devida a filhas solteiras de militar configura estelionato. Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de Canoas (RS) que omitiu da Aeronáutica que mantinha união estável para receber o benefício depois da morte do pai.

19/05/2026

Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção do STJ.

15/05/2026

Duplo benefício
Acúmulo de pensão por morte de cônjuge com a de filho é válido, decide TRF-3

12/05/2026

Restituição de IR depois da morte do contribuinte

A orientação consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal afasta a natureza personalíssima da pretensão de repetição de indébito, que reconhece sua transmissibilidade aos sucessores, independentemente de manifestação prévia do contribuinte falecido.

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12/05/2026

Equivalência trabalhista
Demissão de empregado de fundação pública admitido via processo seletivo deve ser motivada

15/04/2026

Uma situação não rara ocorre em imóveis ditos contíguos, confinantes, vizinhos imediatos, quando o proprietário de um dos imóveis constrói invadindo o imóvel contíguo. É denominada de invasão por construção.
Em razão do quanto do solo alheio é invadido, há duas soluções jurídicas:

1ª) Quando a invasão não é superior a 5% do solo alheio e o valor da construção é superior ao valor do solo invadido (art. 1.258, CC): se agiu de boa-fé, o construtor adquire a propriedade, mas deve indenizar o proprietário da área invadida. Por outro lado, se agiu de má-fé, adquire a propriedade apenas na impossibilidade de demolição e se for para proteger terceiros de boa-fé (Enunciado 318 da IV Jornada de Direito Civil), devendo indenizar ainda em 10 vezes as perdas e danos.

2ª) Quando a invasão é superior a 5% do solo alheio (art. 1.259, CC): se agiu de boa-fé, o construtor também adquire a propriedade, devendo igualmente indenizar o proprietário da área invadida. Por outro lado, se agiu de má-fé, deve-se demolir a construção, sendo o construtor obrigado a indenizar em 2 vezes as perdas e danos.
Para evitar dissabores, inimizades comuns nessas situações, é recomendável que o proprietário, ao construir em imóvel contíguo a outro, tenha perfeitamente determinado os limites de sua propriedade.

Antonio Ernani Pinto da Silva Filho, OAB/RS Nº 27.250.

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08/01/2025

STJ - Súmula 676 – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

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