04/06/2026
Demorou, mas chegou
STF derruba norma que previa idade mínima para aposentadoria em atividades insalubres
ConstitucionalPrevidência
A idade mínima fixada pela Reforma da Previdência de 2019 para a modalidade de aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres contraria a finalidade do regime diferenciado. Isso porque a obrigação da permanência dos trabalhadores por mais tempo em atividades insalubres pode prolongar a exposição aos riscos.
Com esse entendimento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial. Em julgamento concluído nesta quarta-feira (3/6), a corte aceitou parcialmente ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) que contesta trechos da Emenda Constitucional 103/2019.
Além da criação de idade mínima para a concessão do benefício, a entidade questionava também a vedação da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da promulgação da emenda e a alteração na forma de cálculo da aposentadoria especial em relação ao tempo de serviço anterior à reforma. Esses dois últimos pontos foram mantidos.
(Fonte: Consultor Jurídico, 04/06/2026)