11/09/2026
11 de setembro marca a sanção do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
E conhecer seus direitos faz toda a diferença, especialmente quando o assunto é cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor protege quem é cobrado indevidamente e estabelece que o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança. Além disso, em determinadas situações, quem pagou uma quantia indevida pode ter direito à restituição em dobro.
Por isso, guarde protocolos, mensagens, boletos e todos os documentos relacionados à cobrança.
Não reconhece a dívida? Informe-se antes de pagar.
Claudia Ferreira | Advogada
Atendimento presencial e online.
📍Rua 15 de novembro, 607 sala 106 - Ed. Itatiaia, Pelotas/RS.