Selau, Andreazza & Bainy Advocacia

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Selau, Andreazza & Bainy Advocacia Selau, Andreazza & Bainy Advocacia. OAB/RS nº 10.847. Atuante na cidade de Pelotas/RS e região.

Atuação judicial e extrajudicial nas áreas:- Trabalhista (empregado e patronal);- Previdenciária (concessão e revisão de benefícios, aposentadoria, pensão, auxilio-doença, etc.); - Administrativa (servidores públicos, licitações e contratos administrativos, licenciamentos, multas etc.);- Cível (inventários, contratos, indenizações etc.);- Consumidor.

16/06/2026

Você procurou um empréstimo consignado, mas acabou recebendo um cartão de crédito?Essa é uma situação mais comum do que ...
11/06/2026

Você procurou um empréstimo consignado, mas acabou recebendo um cartão de crédito?

Essa é uma situação mais comum do que parece.

Muitos consumidores acreditam estar contratando um empréstimo tradicional, mas acabam vinculados a um cartão de crédito consignado, modalidade que possui regras e custos diferentes e que exige informações claras por parte da instituição financeira.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul possui entendimento consolidado no sentido de que os bancos têm o dever de informar, de forma prévia e adequada, todas as características dessa contratação.

Isso inclui explicar:

* a diferença entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado;
* os custos envolvidos;
* a forma de pagamento da fatura;
* as consequências do pagamento apenas do valor mínimo;
* a possibilidade de refinanciamento do saldo com incidência de juros.

A ausência dessas informações pode tornar o contrato passível de anulação e, em determinadas situações, permitir sua conversão em empréstimo consignado.

Informação clara é um direito do consumidor e um dever das instituições financeiras.

⚖️ Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.

📩 Precisa revisar os procedimentos da sua empresa?Nosso escritório atua na prevenção e gestão de riscos trabalhistas.
29/05/2026

📩 Precisa revisar os procedimentos da sua empresa?
Nosso escritório atua na prevenção e gestão de riscos trabalhistas.

21/05/2026

O sócio quer sair. A empresa vai quebrar para pagar ele?

Não é a intenção! o cálculo dos haveres do sócio retirante é feito por meio do Balanço de Determinação, responsável por avaliar avaliar o patrimônio líquido real (ativos menos passivos) na data da saída, e não o faturamento.

O contrato social da sua empresa prevê como e em quantas vezes os haveres serão pagos? Se não prevê, a lei manda pagar em 90 dias à vista. Fique atento!

Na advocacia, o tempo é um aliado da precisão.Há momentos em que o Direito exige o dinamismo do agora — aquela agilidade...
12/05/2026

Na advocacia, o tempo é um aliado da precisão.

Há momentos em que o Direito exige o dinamismo do agora — aquela agilidade precisa para quem não pode esperar. Em outros, ele pede a pausa da cautela, permitindo que a estratégia amadureça com a solidez que só a reflexão proporciona. Saber agir no tempo certo é a arte de equilibrar o ímpeto da ação com a sabedoria da espera.

Aposentadoria após a Reforma da Previdência (EC 103/2019): o que mudou?A Reforma da Previdência trouxe novas regras para...
07/05/2026

Aposentadoria após a Reforma da Previdência (EC 103/2019): o que mudou?

A Reforma da Previdência trouxe novas regras para a aposentadoria — mas nem todo mundo está sujeito às mesmas condições. Entender em qual cenário você se encaixa é essencial para tomar a melhor decisão.

1. Direito adquirido (regras antigas)
Se você já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (13/11/2019 - data da Emenda Constitucional 103), mantém o direito de se aposentar pelas regras anteriores — mesmo que ainda não tenha feito o pedido.

2. Regras de transição
Para quem já contribuía, mas ainda não tinha completado os requisitos na data da Reforma, foram criadas regras intermediárias. Elas suavizam a mudança, mas exigem atenção: cada uma tem critérios próprios, como sistema de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de tempo, entre outros.

3. Novas regras (pós-Reforma)
Quem começou a contribuir depois da Reforma, em regra, segue as novas exigências: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

⚠️ Atenção: Cada caso é único. Dependendo do seu histórico de contribuições, pode haver mais de uma possibilidade de aposentadoria — e escolher a melhor opção pode impactar diretamente o valor do benefício.

📲 Por isso, a orientação especializada faz toda a diferença. Um advogado previdenciário pode analisar seu caso concreto e indicar o melhor caminho, garantindo mais segurança e tranquilidade para o seu futuro.

30/04/2026

"Tenho uma audiência marcada e estou muito nervoso." ⚖️

Se você já sentiu esse frio na barriga, saiba que ele é perfeitamente normal. Afinal, o ambiente jurídico pode parecer intimidador, mas o segredo para a tranquilidade é a preparação.

No vídeo de hoje, o sócio Cauê Andreazza explica como funciona esse momento decisivo e por que você não precisa ter medo de relatar a sua verdade. O papel do advogado é garantir que você nunca esteja sozinho e que seus direitos sejam defendidos com técnica e segurança.

Ficou com alguma dúvida sobre como se preparar para o dia da sua audiência? Deixe seu comentário aqui embaixo! 👇

O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam...
23/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas decorre diretamente da lei, sendo desnecessária regulamentação prévia.

A decisão, proferida em recurso repetitivo (Tema 101), estabelece diretrizes relevantes tanto para empregadores quanto para empregados, especialmente quanto à caracterização da atividade perigosa e às hipóteses de exceção.

A análise de cada caso concreto pode depender de prova técnica.

A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor e trouxe novas obrigações para as empresas, especialmente no que diz respeito à sa...
16/04/2026

A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor e trouxe novas obrigações para as empresas, especialmente no que diz respeito à saúde preventiva dos trabalhadores.

Mais do que cumprir a lei, trata-se de adotar uma postura ativa na gestão de pessoas e reduzir riscos trabalhistas.

Sua empresa já está preparada?

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