25/09/2026
➡️Regras de Conduta para o Porteiro:
Identif**ação: Solicitar educadamente a carteira funcional do agente público (policial ou oficial) e, se aplicável, a apresentação do mandado.
Liberação Imediata: Confirmada a identidade e a ordem legal, liberar o acesso sem reter o documento do agente.
Sem Avisos Prévios: Encaminhar ou orientar a autoridade até o bloco/apartamento correspondente. Não se deve interfonar para o morador informando sobre a presença da polícia ou do oficial, pois isso pode ser interpretado como facilitação de fuga ou ocultação.
Acesso Livre: O porteiro não pode impedir, retardar ou dificultar a entrada do agente público munido de identif**ação válida e ordem legal.
Responsabilidade do Porteiro:
Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal): Impedir ou retardar a entrada de um Oficial de Justiça ou policial no exercício de suas funções configura crime.
Cumplicidade / Favorecimento Pessoal (Art. 348 do Código Penal): Mentir dizendo que o morador não está, interfonar para alertá-lo para que fuja ou ocultar informações torna o porteiro ou o síndico coautores ou facilitadores de uma ilegalidade.
Prisão em Flagrante: Caso haja recusa deliberada em abrir o portão, a autoridade policial pode dar voz de prisão em flagrante ao funcionário por desobediência ou obstrução.