03/08/2026
Um trabalhador deverá receber o pagamento de férias em dobro em razão de ter sido mantido realizando atendimentos a clientes e respondendo a demandas de colegas e de superiores no período.
A decisão unânime da 1ª Turma do manteve a sentença do juiz de primeiro grau. Por sete anos, o vendedor trabalhou para a empresa. Mensagens de WhatsApp confirmaram a prestação dos serviços durante as férias.
“O fato de o celular da empresa permanecer com o autor e de haver evidências de contatos de clientes e gestores durante as férias, conforme os prints juntados, aponta que a finalidade legal das férias - descanso e recuperação - foi comprometida”, afirmou o magistrado.
“Frustrado o efetivo gozo das férias, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no artigo 137 da CLT, sendo devido o pagamento da dobra dos períodos em que houve a prestação de serviços”, concluiu a relatora do TRT-RS.
Fonte: TRT-4
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OAB/RS 95048