27/09/2019
LOAS: Trata-se do benefício de prestação continuada o qual é pago pela Previdência Social que visa garantir um salário mínimo existencial para pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. O referido benefício pode ser dividido para idosos a partir de 65 anos, bem como às pessoas com deficiência que estiverem impossibilitadas de participar e inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. Além disso, para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Por fim, destaca-se que não é necessário que o deficiente ou o idoso tenha contribuído para o INSS para ser concedido este benefício.