13/07/2026
*DECISÃO IMPORTANTE*
Afastada a prescrição da pretensão indenizatória em casos de vícios construtivos em imóvel adquirido com recursos do FAR.
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul, entendeu em recente julgado que o prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil não começa a contar automaticamente na entrega do imóvel, mas sim quando houver ciência inequívoca dos defeitos, especialmente nos casos de vícios ocultos.
(RECURSO CÍVEL Nº 5009441-38.2024.4.04.7110 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - RS).
A decisão fortalece a proteção dos adquirentes, em especial, aos moradores do Residencial Bela Vista 1, Residencial Bela Vista 2 e Residencial Pompílio da Fonseca, de Canguçu/RS, e amplia a possibilidade de buscar a reparação dos danos causados por defeitos construtivos no âmbito do Minha Casa Minha Vida.