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Essa é uma das primeiras perguntas que surgem em um processo de inventário. E a resposta é: depende.Para saber quanto ca...
15/08/2026

Essa é uma das primeiras perguntas que surgem em um processo de inventário.

E a resposta é: depende.

Para saber quanto cada herdeiro vai receber, precisamos analisar:

- Quem são os herdeiros;
- Se existe cônjuge ou companheiro;
- Qual era o regime de bens do eventual casamento;
- Se existem bens particulares;
- Se existia testamento.

E atenção: meação não é herança.

A meação é a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens.

A herança é a parte que pertencia ao falecido e será transmitida aos herdeiros.

Por isso, não é correto simplesmente pegar o valor dos bens e dividir pelo número de filhos.

Cada inventário precisa ser analisado individualmente. Não é simplesmente repartir tudo igualmente entre todos!

Um regime de bens diferente ou a existência de um bem particular pode mudar completamente a divisão.

Quer saber quanto cada herdeiro tem direito a receber? Primeiro, é preciso consultar um advogado que irá analisar o caso concreto.

Essa é uma das primeiras perguntas que surgem em um processo de inventário. E a resposta é: depende! Para saber quanto c...
15/08/2026

Essa é uma das primeiras perguntas que surgem em um processo de inventário.

E a resposta é: depende!

Para saber quanto cada herdeiro vai receber, precisamos analisar:

- Quem são os herdeiros;
- Se existe cônjuge ou companheiro;
- Qual era o regime de bens do eventual casamento;
- Se existem bens particulares;
- Se existia testamento.

E atenção: meação não é herança.

A meação é a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens.

A herança é a parte que pertencia ao falecido e será transmitida aos herdeiros.

Por isso, não é correto simplesmente pegar o valor dos bens e dividir pelo número de filhos e cônjuge.

Cada inventário precisa ser analisado individualmente. Não é simplesmente repartir tudo igualmente entre todos!

Um regime de bens diferente ou a existência de um bem particular pode mudar completamente a divisão.

Quer saber quanto cada herdeiro tem direito a receber? Primeiro, é preciso consultar um advogado que irá analisar o caso concreto.

Qual é a ordem em que os herdeiros recebem a herança? A ordem para receber a herança é definida pelo Código Civil e segu...
10/08/2026

Qual é a ordem em que os herdeiros recebem a herança?

A ordem para receber a herança é definida pelo Código Civil e segue uma sequência chamada ordem de vocação hereditária.

Isso significa que existem classes de herdeiros, e a classe seguinte só é chamada se não houver herdeiros na anterior.

Em primeiro lugar, recebem os descendentes (filhos, netos e bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens do casamento.
Na falta de descendentes, a herança será destinada aos ascendentes (pais, avós e bisavós), também podendo haver concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Não existindo descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente recebe a herança sozinho.
Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança é transmitida aos colaterais, observando-se a seguinte ordem:
• Irmãos;
• Sobrinhos (por representação de irmãos falecidos);
• Tios;
• Primos, tios-avós e sobrinhos-netos.

Se não houver nenhum herdeiro até o quarto grau, a herança poderá ser declarada vacante e, posteriormente, incorporada ao ente público competente.

Essa é a ordem para receber a herança.

Consulte um advogado especializado para analisar o seu caso em específico.

Se esse conteúdo fez sentido para você, compartilhe para informar mais pessoas!

De acordo com os novos entendimentos, basicamente é quando existe divergências entre os herdeiros, quando eles não estão...
06/08/2026

De acordo com os novos entendimentos, basicamente é quando existe divergências entre os herdeiros, quando eles não estão em consenso sobre algum ponto referente ao inventário que ele precisará passar sobre análise judicial.

Também necessita da intervenção do juiz quando existem matérias que precisam de exame em apartado, como por exemplo, reconhecimento ou não de união estável concomitante ao processo de inventário.

Consulte um advogado especialista para analisar se o teu caso de inventário necessita ser pela via judicial.

Um dos objetivos dos herdeiros em querer que o processamento do inventário seja pelo cartório é a intenção de que ele se...
05/08/2026

Um dos objetivos dos herdeiros em querer que o processamento do inventário seja pelo cartório é a intenção de que ele seja mais célere, e de fato pode ser que ele finalize mais rápido do que um inventário pelo judiciário.
Mas para isso você precisa consultar um advogado para ver se o seu caso se enquadra nos requisitos exigidos para que um inventário seja feito pelo cartório.
Algumas das exigências são:
- A capacidade das partes: que os envolvidos sejam capazes ou em caso de menores e incapazes, que eles atendam os requisitos da Resolução CNJ nº 571/2024;
- Consenso entre as partes: não pode haver briga sobre o que diz respeito ao inventário entre os envolvidos;
- Caso exista testamento: ajuizar ação de abertura e registro de testamento antes;
- Representação por advogado, ela é obrigatória.
Além disso, tem toda a documentação que é exigida para que haja o andamento e processamento do inventário, que será instruída pelo advogado.

Alguns documentos são indispensáveis para o processo de inventário.Eles vão ser reunidos pelo inventariante que irá entr...
10/06/2026

Alguns documentos são indispensáveis para o processo de inventário.
Eles vão ser reunidos pelo inventariante que irá entregar ao seu advogado para dar início ao processo.

Alguns deles são:
1. Certidão de óbito
2. RG e CPF do falecido e dos herdeiros
3. Certidão de nascimentos do falecido e todos os herdeiros (se solteiros)
4. Certidão de casamento do falecido e todos os herdeiros (se casados)
5. Matrículas dos imóveis (e documentos complementares)
6. Certidão negativa federal
7. Certidão negativa estadual
8. Certidão negativa municipal
9. Certidão negativa de testamento
10. Documento de veículos
11. Extratos bancários
12. Documentos societários de empresas (e documentos complementares)
13. Relação completa de dívidas

Esses são os documentos gerais, consulte o advogado para que seja informado todos os documentos do caso específico.

Me diga aqui nos comentários qual outro documento ficou faltando nessa lista?

Na prática é muito comum vermos as pessoas utilizando os bens deixados pelo falecido sem ter feito o inventário.Mas isso...
03/06/2026

Na prática é muito comum vermos as pessoas utilizando os bens deixados pelo falecido sem ter feito o inventário.
Mas isso pode haver consequências, pois o bem ainda não foi dividido entre os herdeiros e pode estar sendo utilizado indevidamente.

O procedimento correto é abrir o inventário e aguardar a partilha para que cada um fique com o seu bem e o utilize da maneira que quiser.

Sempre consulte um advogado especializado para ser instruído corretamente.

Você tem alguém nessa situação? Me conte aqui nos comentários.

Nem sempre os bens estarem no nome de uma pessoa só do casal significa que ele não é patrimônio comum.O primeiro passo a...
07/05/2026

Nem sempre os bens estarem no nome de uma pessoa só do casal significa que ele não é patrimônio comum.

O primeiro passo a ser analisado é qual o regime de bens desse casal. Existem regimes em que será considerado patrimônio comum mesmo que os bens estejam no nome de um só.

Em posts anteriores eu explico cada um dos regimes de bens que existem no nosso ordenamento jurídico, mas caso você queira conteúdo sobre um regime em específico comente aqui embaixo a palavra REGIME que te envio o material.

Sabemos que no momento do divórcio, a depender do regime de bens escolhido pelo casal, alguns bens serão partilhados.Mas...
05/05/2026

Sabemos que no momento do divórcio, a depender do regime de bens escolhido pelo casal, alguns bens serão partilhados.

Mas, além dos bens, as dívidas adquiridas em prol da família também devem ser partilhadas entre o casal.

Então consulte um advogado para ser analisado o que vai ser partilhado entre o casal no caso de divórcio.

Esse conteúdo foi útil para você? Deixe sua curtida e envie para mais pessoas saberem dessa informação.

Toda união é regida por um regime de bens.Caso o casal tenha se casado e não tenha escolhido um dos regime de bens, fico...
04/05/2026

Toda união é regida por um regime de bens.

Caso o casal tenha se casado e não tenha escolhido um dos regime de bens, ficou implicitamente escolhido o regime da comunhão parcial de bens, que é o chamado regime legal.

Nele, o patrimônio adquirido durante a união será partilhado entre os dois em caso de divórcio e o patrimônio anterior não entra na divisão.

Por isso a importância de orientação jurídica antes do casamento, para que seja escolhido o regime de bens que melhor atende os interesses do casal.

Deixe nos comentários a palavra REGIME que te envio a explicação de cada um dos regimes de bens.

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