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A partir desta quinta-feira (7), contribuintes de todo o País já podem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pess...
04/04/2019

A partir desta quinta-feira (7), contribuintes de todo o País já podem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. O prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril.

Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

➡ Como declarar:
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.

➡ Novidade:
Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.

➡ Multa:
Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

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