15/08/2026
𝗦𝗼𝗳𝗿𝗲𝘂 𝘂𝗺 𝗮𝗰𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗲 𝗳𝗶𝗰𝗼𝘂 𝗰𝗼𝗺 𝘀𝗲𝗾𝘂𝗲𝗹𝗮𝘀 𝗽𝗲𝗿𝗺𝗮𝗻𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀? 𝗩𝗼𝗰𝗲̂ 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝘁𝗲𝗿 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮𝗼 𝗔𝘂𝘅𝗶́𝗹𝗶𝗼-𝗔𝗰𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲.
Muitos trabalhadores que passaram por um acidente — de trabalho ou de qualquer outra natureza — se recuperam, voltam a trabalhar, mas ficam com uma limitação permanente. E não sabem que existe um benefício do INSS criado exatamente para essa situação.
𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗲́ 𝗼 𝗔𝘂𝘅𝗶́𝗹𝗶𝗼-𝗔𝗰𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲?
É um benefício previdenciário de caráter indenizatório, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, devido ao segurado que, após consolidação das lesões, apresenta sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
𝗤𝘂𝗮𝗹 𝗮 𝗱𝗶𝗳𝗲𝗿𝗲𝗻𝗰̧𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼 𝗮𝘂𝘅𝗶́𝗹𝗶𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗶𝗻𝗰𝗮𝗽𝗮𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝘁𝗲𝗺𝗽𝗼𝗿𝗮́𝗿𝗶𝗮?
O auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — é pago enquanto o segurado está afastado e incapaz de trabalhar. O Auxílio-Acidente, ao contrário, é pago após o retorno ao trabalho, como indenização pela sequela permanente. Os dois podem ocorrer em sequência no mesmo caso.
𝗤𝘂𝗮𝗹 𝗼 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿?
Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Não substitui o salário — é pago junto com ele.
𝗣𝗼𝗿 𝗾𝘂𝗲 𝘁𝗮𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗰𝗮𝘀𝗼𝘀 𝘀𝗮̃𝗼 𝗻𝗲𝗴𝗮𝗱𝗼𝘀?
O INSS frequentemente não reconhece o nexo entre o acidente e a sequela, ou não identifica a redução da capacidade laborativa. A documentação médica adequada e a orientação jurídica na fase pericial são determinantes para o reconhecimento do direito.
O que fazer se o pedido foi negado ou se ninguém informou sobre esse direito?
É possível requerer o benefício administrativamente ou buscar o reconhecimento pela via judicial — inclusive com pagamento retroativo à data do requerimento.
📍 Pelotas/RS | Atendimento presencial e online
Gabriel Hardtke — Advogado Previdenciário | OAB/RS 100.199