10/04/2026
⚖️Servidor público com deficiência: direito à redução de jornada sem corte salarial
A Justiça já consolidou o entendimento de que servidores públicos estaduais com deficiência têm direito à redução da jornada em até 50%, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horário.
📌 Esse direito decorre da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status de emenda constitucional) e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.097), que estendeu aos servidores estaduais e municipais o benefício previsto no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
📌 Assim, mesmo diante da omissão da legislação estadual - tal como ocorre com os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul - a Justiça tem garantido a efetivação desse direito fundamental.
📌 A medida assegura não apenas a saúde e o bem-estar do servidor, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana e da inclusão no serviço público.
💡 Em resumo: reduzir a jornada é garantir cidadania e inclusão — e a Justiça tem assegurado esse direito.
Jandaia Peil
⚖️ OAB/RS 99.330
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