João Rockembach Advogado

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O ambiente digital não é um território livre de consequências jurídicas.Muitos colaboradores ainda acreditam que o grupo...
12/03/2026

O ambiente digital não é um território livre de consequências jurídicas.

Muitos colaboradores ainda acreditam que o grupo de WhatsApp da equipe, ou até mesmo conversas privadas, estão protegidos por uma barreira de informalidade. No entanto, a jurisprudência é consolidada: ofensas à honra do empregador ou a propagação de mensagens que prejudiquem a imagem da empresa configuram falta grave.

Para o gestor, o desafio é saber como agir. A liberdade de expressão termina onde começa o dever de fidelidade e o respeito à hierarquia. Quando a conduta do funcionário quebra a confiança necessária para a manutenção do vínculo, a justa causa deixa de ser uma possibilidade e se torna uma medida de proteção à cultura da empresa.

A segurança para aplicar essa sanção depende de uma política interna clara e do correto manuseio das provas digitais. O rigor técnico na condução desses episódios é o que evita que uma medida disciplinar necessária se transforme em um passivo judicial.

João Rockembach Advogado
OAB/RS 114655 | OAB/SC 73323
RS e SC

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