12/03/2026
O ambiente digital não é um território livre de consequências jurídicas.
Muitos colaboradores ainda acreditam que o grupo de WhatsApp da equipe, ou até mesmo conversas privadas, estão protegidos por uma barreira de informalidade. No entanto, a jurisprudência é consolidada: ofensas à honra do empregador ou a propagação de mensagens que prejudiquem a imagem da empresa configuram falta grave.
Para o gestor, o desafio é saber como agir. A liberdade de expressão termina onde começa o dever de fidelidade e o respeito à hierarquia. Quando a conduta do funcionário quebra a confiança necessária para a manutenção do vínculo, a justa causa deixa de ser uma possibilidade e se torna uma medida de proteção à cultura da empresa.
A segurança para aplicar essa sanção depende de uma política interna clara e do correto manuseio das provas digitais. O rigor técnico na condução desses episódios é o que evita que uma medida disciplinar necessária se transforme em um passivo judicial.
João Rockembach Advogado
OAB/RS 114655 | OAB/SC 73323
RS e SC