VSMBS Advogados

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

VSMBS Advogados O Vellinho, Signorini, Moreira, Büttow & Silva – Advogados Associados é um escritório cuja história iniciou em 1993, na cidade de Pelotas - RS.

⚖️ Vitória no STF: servidor que muda de ente sem romper o vínculo pode escolher o regime previdenciárioO Supremo Tribuna...
01/10/2026

⚖️ Vitória no STF: servidor que muda de ente sem romper o vínculo pode escolher o regime previdenciário

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, no julgamento do Tema 1.071 da repercussão geral, que o servidor efetivo que assume cargo em outro ente da Federação, sem interromper o vínculo com a Administração Pública, tem o direito de optar entre a previdência complementar e a permanência no regime anterior.

A Corte entendeu que a expressão "ingresso no serviço público", do art. 40, § 16, da Constituição, não se limita ao vínculo com um único ente. Ou seja: trocar de município para estado, ou de município para a União, sem pausa na atividade pública, não é um novo ingresso e não obriga, por si só, a migração para o regime complementar.

O caso concreto envolveu um servidor que iniciou a carreira no serviço público municipal e, sem interrupção, passou a ocupar cargo federal. A decisão vale para todos os casos semelhantes no país.

"Interpusemos, em 2017, o recurso extraordinário que posteriormente deu origem ao Tema 1.071 da repercussão geral. Ver o STF confirmar nossa tese, por unanimidade, reconhecendo que a mudança de ente federativo não rompe o vínculo com o serviço público e que, dessa continuidade, decorre o direito de opção pelo regime previdenciário aplicável, representa a consolidação de um entendimento que sempre defendemos.", afirma Jorge Luiz Caruccio da Silva, advogado sócio do Escritório Vellinho, Signorini, Moreira, Büttow e Silva, que assinou a peça.

Na tribuna, a sustentação oral em defesa do servidor foi feita pela Dra. Luciana Inês Rambo, do escritório parceiro Wagner Advogados Associados, que também representou o SINASEFE Nacional, admitido como amicus curiae.

Seguimos na luta!

⚖️ Vitória no STF: servidor que muda de ente sem romper o vínculo pode escolher o regime previdenciárioO Supremo Tribuna...
01/10/2026

⚖️ Vitória no STF: servidor que muda de ente sem romper o vínculo pode escolher o regime previdenciário

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, no julgamento do Tema 1.071 da repercussão geral, que o servidor efetivo que assume cargo em outro ente da Federação, sem interromper o vínculo com a Administração Pública, tem o direito de optar entre a previdência complementar e a permanência no regime anterior.

A Corte entendeu que a expressão “ingresso no serviço público”, do art. 40, § 16, da Constituição, não se limita ao vínculo com um único ente. Ou seja: trocar de município para estado, ou de município para a União, sem pausa na atividade pública, não é um novo ingresso e não obriga, por si só, a migração para o regime complementar.

O caso concreto envolveu um servidor que iniciou a carreira no serviço público municipal e, sem interrupção, passou a ocupar cargo federal. A decisão vale para todos os casos semelhantes no país.

“Interpusemos, em 2017, o recurso extraordinário que posteriormente deu origem ao Tema 1.071 da repercussão geral. Ver o STF confirmar nossa tese, por unanimidade, reconhecendo que a mudança de ente federativo não rompe o vínculo com o serviço público e que, dessa continuidade, decorre o direito de opção pelo regime previdenciário aplicável, representa a consolidação de um entendimento que sempre defendemos.”, afirma Jorge Luiz Caruccio da Silva, advogado sócio do Escritório Vellinho, Signorini, Moreira, Büttow e Silva, que assinou a peça.

Na tribuna, a sustentação oral em defesa do servidor foi feita pela Dra. Luciana Inês Rambo, do escritório parceiro Wagner Advogados Associados, que também representou o SINASEFE Nacional, admitido como amicus curiae. Wagner Advogados Associados

Seguimos na luta!

🖥️🕰️Confira aqui nosso horário de atendimento,  presencial e on-line 🕰️🖥️
26/08/2026

🖥️🕰️Confira aqui nosso horário de atendimento, presencial e on-line 🕰️🖥️

Falha em registro de passaporte impede embarque e gera indenização por dano moral.A Justiça Federal reconheceu o dever d...
19/08/2026

Falha em registro de passaporte impede embarque e gera indenização por dano moral.

A Justiça Federal reconheceu o dever de indenizar uma família que foi impedida de embarcar em viagem internacional por causa de uma falha no registro do sistema da Polícia Federal.

Na decisão, ficou destacado que neste caso a situação ultrapassou o mero dissabor: conforme ratado pelo autor, a viagem precisou ser reorganizada e remarcada, envolvendo alto custo, planejamento antecipado e a participação de crianças.

Cada caso é único. Se você passou por uma situação parecida, procure orientação jurídica.

A data de hoje marca a fundação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região. A nossa l...
12/08/2026

A data de hoje marca a fundação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região. A nossa lembrança e homenagem a esta importante e relevante instituição. Parabéns Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região !

A nossa lembrança aos profissionais que atuam pelo exercício da justiça, cidadania e democracia, em prol de uma sociedad...
11/08/2026

A nossa lembrança aos profissionais que atuam pelo exercício da justiça, cidadania e democracia, em prol de uma sociedade mais justa. Deixamos aqui nossa homenagem aos colegas de profissão e à equipe do Vellinho, Signorini, Moreira, Büttow & Silva Advogados Associados.

Nosso sócio, Dr. Henrique Giusti Moreira, explica o que muda com a publicação do Decreto e Portaria sobre a RSC dos TAES...
14/07/2026

Nosso sócio, Dr. Henrique Giusti Moreira, explica o que muda com a publicação do Decreto e Portaria sobre a RSC dos TAES: “O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) constitui instrumento de valorização funcional destinado ao reconhecimento dos conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos ao longo da trajetória profissional, independentemente da obtenção de titulação acadêmica formal, observados os critérios estabelecidos na legislação de regência.
A efetivação desse direito foi viabilizada por sua recente regulamentação, promovida pelo Decreto nº 13.048, de 2026, que disciplinou os requisitos, procedimentos e critérios para a concessão do RSC, conferindo eficácia à previsão legal constante da Lei nº 11.091/2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.141/2025. O referido ato normativo estabeleceu parâmetros objetivos para a avaliação dos saberes e competências, bem como atribuiu às Instituições Federais de Ensino a competência para a constituição de comissões avaliadoras, assegurando observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e segurança jurídica na análise dos requerimentos.
Vale Lembrar que a Portaria MEC n.º 608 de 07 de julho de 2026, estabeleceu o modelo padrão de formulário de requerimento para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências.”

Nossa sócia, Dra. Jaqueline Büttow Signorini, comenta a decisão: “A decisão é de extrema importância, pois os processos ...
19/06/2026

Nossa sócia, Dra. Jaqueline Büttow Signorini, comenta a decisão: “A decisão é de extrema importância, pois os processos que envolvem a temática estão sem andamento desde o ano passado. É essencial que voltem a tramitar e que se permita a realização de instrução, pois quanto mais o tempo passa, mais difícil é a produção de prova. Então, para que o trabalhador consiga produzir a prova sobre o vínculo de emprego, a decisão é, sim, importante.” Além disso, ressalta que “a mobilização de advogados, associações como Agetra e Abrat, sindicatos, Ministério Público do Trabalho e juízes foi extremamente relevante para esta decisão, que permite que os processos tenham andamento a partir de agora.”

No dia 30 de abril de 2026, nosso sócio, Dr. Rubens Vellinho, realizou a defesa de sua dissertação de mestrado junto ao ...
10/06/2026

No dia 30 de abril de 2026, nosso sócio, Dr. Rubens Vellinho, realizou a defesa de sua dissertação de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas (PPGD/UFPEL), intitulada “Análise sobre a efetividade dos cumprimentos de sentença em processos coletivos encaminhados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região no período compreendido entre 2023-2025 na perspectiva do acesso à justiça”.

O debate proposto busca estabelecer um diálogo entre o processo coletivo ajuizado pelo sindicato e o microssistema do Processo Coletivo, como corolário do acesso a uma ordem jurídica justa, conceito cunhado por Kazuo Watanabe.

A banca examinadora foi composta pela Profa. Dra. Karinne Emanoela dos Santos (orientadora), Profa. Dra. Márcia Rodrigues Bertoldi (PPGD/UFPEL) e pelo Prof. Dr. Paulo Junior Trindade dos Santos (PPGD/FURB).

Parabenizamos o Dr. Rubens Vellinho por mais essa conquista acadêmica, fruto de sua reconhecida trajetória de estudo, dedicação e compromisso com a produção do conhecimento.

A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma receb...
02/06/2026

A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves, desde que observados os requisitos legais.

O benefício está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e abrange enfermidades expressamente previstas em lei.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação médica e a situação previdenciária do contribuinte.

Informação e orientação jurídica contribuem para o exercício consciente dos direitos previstos em lei.

Endereço

Rua Gonçalves Chaves, 659/Salas 208 E 210
Pelotas, RS
96015-560

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 11:45
13:15 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 11:45
13:15 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 11:30
13:15 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 11:30
13:15 - 17:30

Telefone

+5553981291465

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando VSMBS Advogados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para VSMBS Advogados:

Atalhos

Compartilhar