06/03/2026
Homem é condenado após publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em perfil aberto no Facebook. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, da vara única da comarca de Jardim/CE, com fundamento no entendimento do STF que equipara homofobia e transfobia aos crimes previstos na lei 7.716/89 (lei do racismo), até que seja aprovada legislação específica. Para o magistrado, a liberdade de expressão não é absoluta e as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação. Segundo o processo, o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a g**s da cidade, generalizando toda uma coletividade e reforçando estereótipos associados à marginalização. Testemunhas confirmaram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, relatando que as mensagens tiveram repercussão negativa entre moradores da comunidade LGBTQIA+. Diante disso, o MP/CE ofereceu denúncia pelos crimes de homofobia praticados nas redes sociais. Na contestação, a defesa alegou que não houve intenção criminosa, sustentando que as falas estavam amparadas pela liberdade de expressão e que a inexistência de vítima individualizada tornaria a conduta atípica. Pediu, portanto, a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com substituição por restritivas de direitos.
Fonte: https://abre.ai/nnuC