19/03/2021
🙋🏻♂️Quem nunca saiu a noite e deparou-se com uma cobrança chamada popularmente de "consumação mínima"?
A consumação mínima nada mais é do que uma taxa mínima, estabelecida pelos donos de bares e casas noturnas, que os clientes são obrigados a consumir ao entrar no estabelecimento.
❌ Ocorre que, mesmo que isso ocorra frequentemente, a prática é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista restringir a liberdade do consumidor, configurando venda casada.
Ou seja, o consumidor não pode entrar em um estabelecimento e já ter definido um valor mínimo que deverá consumir.
✅ Agora, é permitido ao bar ou casa noturna oferecer serviços como música ao vivo, por exemplo, através da cobrança de entrada ou couvert artístico.
🤷🏻♂️ Fui vítima dessa cobrança ilegal, e agora?
Se, mesmo alertado, o estabelecimento insistir na cobrança, orientamos que você efetue o pagamento do valor estipulado, exija a nota fiscal discriminada, e, posteriormente, procure o Procon para realizar uma denúncia e pedir a restituição do valor indevidamente pago.
👉🏼 A nota fiscal será o documento que possibilitará o pedido de reembolso do valor, e servirá de prova para registrar a ocorrência.