23/02/2018
Cobrar a dívida é um direito natural de todo credor, mas essa cobrança não pode expor o devedor ao ridículo, ao constrangimento ou mesmo a ameaças físicas ou morais.
O Código de Defesa do Consumidor no seu art. 42 expressamente dispõe que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".