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Será que a gravação não autorizada por ser utilizada como prova na justiça do trabalho?Te explicamos fácil:É muito comum...
15/09/2026

Será que a gravação não autorizada por ser utilizada como prova na justiça do trabalho?

Te explicamos fácil:

É muito comum nas relações trabalhistas que, a depender das controvérsias instauradas no ambiente de trabalho, que determinadas situações precisam ser gravadas, seja por áudio ou vídeo.

Ocorre que, em algumas ocasiões, os empregadores e colegas de trabalho, enquanto interlocutores, não autorizam a gravação no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm entendido que a gravação obtida, ainda que sem o consentimento de todos os interlocutores, pode ser utilizada como prova, desde que a parte que esteja utilizando-a seja participante da conversa/ocasião.

Por isso, a resposta é sim, o trabalhador pode utilizar gravação não autorizada como prova!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista na área.

Curioso sobre união estável? Desvende 3 mitos neste post!1 – Lei exige tempo mínimo para ser reconhecida.Não existe um p...
10/09/2026

Curioso sobre união estável? Desvende 3 mitos neste post!

1 – Lei exige tempo mínimo para ser reconhecida.

Não existe um prazo mínimo estipulado por lei para reconhecer uma união estável.

O importante é a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

2 – Quem tem união estável não tem direito a herança.

Quem vive em união estável tem direito à herança, pois essa relação possui o mesmo valor jurídico que o casamento.

No entanto, é necessário comprovar a sua existência para participar da partilha de bens.

3 – União estável só existe se registrar em cartório.

Não é obrigatório fazer o registro em cartório. A união estável é uma situação de fato, que pode ser reconhecida sem formalidades.

Porém, se desejar, o casal pode formalizá-la por meio de uma escritura pública em cartório.

Quer saber mais sobre esse assunto?

Procure agora mesmo uma equipe de advogados especializada em direito de família!

Já foi cobrado indevidamente por um serviço ou produto?Casos como esses são, infelizmente, muito praticados no mercado d...
31/08/2026

Já foi cobrado indevidamente por um serviço ou produto?

Casos como esses são, infelizmente, muito praticados no mercado de consumo, seja por falta de cuidado ou má-fé.

Mas saiba, leitor, que a Lei garante o direito de todo consumidor à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso pelo produto ou serviço, acrescido de correção monetária e juros legais.

E como posso buscar os meus direitos?

Inexistindo acordo amigável com o fornecedor, você poderá ajuizar - contando com o auxílio profissional de um advogado - uma ação para solicitar a devolução em dobro da quantia paga.

Precisa de auxílio no alcance dos seus direitos? Entre em contato com um advogado.

Aprovada em julho de 2023, a Lei 14.626/2023 traz novidades importantes a pessoas autistas, com mobilidade reduzida e do...
29/08/2026

Aprovada em julho de 2023, a Lei 14.626/2023 traz novidades importantes a pessoas autistas, com mobilidade reduzida e doadores de sangue!

Até então, a legislação garantia prioridade de atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova norma passou a ampliar essa proteção, garantindo que aqueles que têm autismo ou enfrentam dificuldades de locomoção também sejam atendidos com prioridade.

Caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, a lei estabelece que esses indivíduos recebam o serviço imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento - antes de quaisquer outras pessoas.

Além disso, a lei assegura a reserva de assentos em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo, oferecendo mais conforto e acessibilidade!

A prioridade ao doador de sangue é outro destaque da lei.

Aquele que oferece sangue terá preferência logo após todas as outras pessoas mencionadas acima - basta apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.

Essa é uma grande conquista para promover a inclusão, o respeito e a empatia em nossa sociedade.

Em caso de dúvidas sobre direitos prioritários, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

28/08/2026
A ata notarial é um instrumento público poderoso para registrar eventos ou situações de forma oficial!Veja só:Elaborada ...
26/08/2026

A ata notarial é um instrumento público poderoso para registrar eventos ou situações de forma oficial!

Veja só:

Elaborada por um tabelião, serve como prova em juízo ou em âmbitos administrativos, garantindo autenticidade a declarações e fatos observados.

Sua aplicação vai desde confirmar conteúdos digitais até atestar a condição de propriedades e ocorrências diversas, sendo essencial em processos como a usucapião extrajudicial.

O Código de Processo Civil valoriza a ata notarial para documentar dados eletrônicos, ampliando seu uso no meio digital.

E esse processo online é disponibilizado por meio da plataforma e-Notariado.

Importante ressaltar que o processo pode ser feito até por videoconferência, facilitando o acesso a esse recurso jurídico importante.

Apesar de ter um custo, que varia por estado, a segurança que a ata notarial proporciona é um investimento válido na proteção de direitos e na comprovação de fatos.

Ficou com alguma dúvida? Então contate um advogado da área para te auxiliar!

Você se perguntou se a autorização para o seu filho viajar dentro ou fora do Brasil é igual?Vamos te contar!1 – Viagens ...
25/08/2026

Você se perguntou se a autorização para o seu filho viajar dentro ou fora do Brasil é igual?

Vamos te contar!

1 – Viagens nacionais:

Para crianças menores de 16 anos, a autorização dos pais só é necessária se a viagem for sozinha ou acompanhada de alguém que não seja parente próximo.

Quando for necessária, a autorização deve ter firma reconhecida em cartório ou ser feita online pelo e-Notariado.

A autorização não é necessária quando:

→ A viagem for para comarcas vizinhas (contíguas) à da residência da criança, desde que estejam no mesmo estado;

→ A viagem ocorrer dentro da mesma região metropolitana.

2 – Viagens internacionais:

Para menores de 18 anos, é obrigatória a autorização dos pais, exceto se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos.

Se a viagem for com apenas um dos pais, é necessário apresentar uma autorização por escrito do outro, com firma reconhecida.

O mesmo vale para viagens com terceiros maiores de 18 anos: é preciso autorização dos dois pais ou responsáveis legais.

A autorização pode ser apresentada em documento separado (com firma reconhecida) ou constar no passaporte (se for registrada na emissão do documento).

E fique atento a algumas situações importantes:

– Em casos de guarda por terceiros, inclua o termo de tutela;

– Se um dos pais for falecido, apresente a certidão de óbito;

– Se um dos pais estiver em local desconhecido, será necessária autorização judicial.

Você pode emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pelo e-Notariado, sem precisar ir ao cartório!

Por isso, procurar orientação de um especialista no assunto é fundamental!

Receber um cheque sem fundos pode ser uma situação frustrante e complicada. Mas há medidas legais que podem ser tomadas ...
20/08/2026

Receber um cheque sem fundos pode ser uma situação frustrante e complicada. Mas há medidas legais que podem ser tomadas diante desse cenário.

Primeiramente, é aconselhável tentar resolver a questão amigavelmente com a pessoa ou entidade que emitiu o cheque.

Caso essa abordagem não dê certo, você pode protestar o cheque em cartório, o que funcionará como um registro oficial da inadimplência.

Adicionalmente, é viável entrar com uma ação judicial para buscar diretamente a cobrança do valor devido.

Lembre-se: guarde todos os documentos relacionados, incluindo o próprio cheque e comprovantes das tentativas de depósito. Eles se tornarão essenciais caso a situação evolua para uma ação legal.

Para compreender melhor seus direitos, busque orientação jurídica. Um escritório de advocacia especializado pode oferecer o suporte necessário para o seu caso!

O devedor não paga a dívida?Entenda como a expropriação de bens pode ser usada para quitar o crédito!A expropriação é o ...
09/08/2026

O devedor não paga a dívida?

Entenda como a expropriação de bens pode ser usada para quitar o crédito!

A expropriação é o ato de retirada de bens do devedor, independentemente de sua vontade, para a satisfação de um crédito.

Mas como isso acontece?

Ela é usada durante o processo judicial, na fase de execução, e segue os seguintes passos principais:

1 – Início da execução:

O credor dá início ao processo, apresentando o título executivo (como uma sentença condenatória), o demonstrativo atualizado da dívida e outros documentos necessários para o andamento da execução.

2 – Prazo para pagamento voluntário:

O devedor tem 15 dias para pagar a dívida de forma voluntária. Caso não pague, inicia-se a expropriação.

3 – Penhora e avaliação:

A pedido do credor, emite-se um mandado para a penhora e avaliação dos bens do devedor.

Um oficial de justiça realiza a identificação e avaliação dos bens que podem ser utilizados para quitar a dívida.

4 – Expropriação dos bens:

Após a penhora, os bens são expropriados conforme a ordem prevista em lei, podendo seguir três opções:

a) Adjudicação: os bens são transferidos diretamente para o credor;

b) Alienação: os bens são vendidos e o valor obtido é usado para pagar a dívida;

c) Apropriação de frutos e rendimentos: são retidas receitas geradas pelos bens do devedor, como no caso de empresas ou estabelecimentos.

Quer saber mais sobre o tema?

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# alienacao

Realizar o divórcio de forma extrajudicial com filhos menores é plenamente possível.Entenda como fazer isso!Atualmente n...
06/08/2026

Realizar o divórcio de forma extrajudicial com filhos menores é plenamente possível.

Entenda como fazer isso!

Atualmente não só o divórcio, mas também a separação ou a extinção da união estável podem ser feitas mediante escritura pública em cartório, desde que de forma consensual.

Para isso ocorrer, as questões de guarda, regime de visitas e alimentos do menor devem estar totalmente resolvidas judicialmente.

O divórcio pode ser feito em qualquer cartório de notas, não importando o domicílio das partes.

Atenção!

Ter um advogado na área de família para realizar esse procedimento é obrigatória.

Além disso, é possível que cada parte contrate seu próprio procurador, mesmo sendo um divórcio em que ambos estejam de acordo.

A situação do seu filho menor está regularizada e você quer se divorciar de forma amigável?

Busque a orientação de um profissional!

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Rua Blandina Sales 92 Centro
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