11/01/2021
Essa é uma situação angustiante e comum para muitos segurados do INSS.
✍🏽 O patrão assina a carteira de trabalho (CTPS) do empregado. No entanto, não faz o repasse das contribuições previdenciárias.
😓 Infelizmente, esse segurado vai se deparar com problemas quando do seu pedido de aposentadoria ou outro benefício. O INSS o convocará para apresentar os comprovantes de recolhimentos em aberto. Apesar de o segurado apresentar a sua
CTPS e demais documentos que comprovem a relação de trabalho à época, o órgão poderá NEGAR o benefício por falta de tempo de carência, tempo de contribuição e/ou
pela perda de qualidade de segurado.
‼️Porém, essa responsabilidade NÃO é do trabalhador, pessoal! Essa obrigação é exclusiva do empregador! Lembrando que é de competência da Receita Federal acompanhar e fiscalizar o repasse das contribuições sociais por parte do empregador (art. 33, da Lei nº 8.212/91).
‼️ Que fique claro que a inclusão do empregado no regime do INSS é obrigatória! Não podendo ser penalizado por um erro do patrão.
✅ Portanto, a solução é ingressar com ação judicial contra o INSS para ter o seu direito assegurado, visto que a CTPS ANOTADA (sem rasuras) forma prova de veracidade SUFICIENTE de comprovação de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Súmula 75 TNU.
⚖️ Procure um advogado previdenciarista da sua confiança e garanta os seus direitos!
😃 Gostou? Encaminha ao seu amigo que está passando ou passou por isso!
Abraço〰️
Anneliza Galvão
OAB/PI nº 3.933