Anneliza Galvão

Anneliza Galvão Inscrita na OAB/PI sob o nº 3.933. Formada pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI) no ano de 2002.

Advogada Previdenciarista com 15 anos de experiência em benefícios previdenciários e assistenciais (desde 2006).

Essa é uma situação angustiante e comum para muitos segurados do INSS. ✍🏽 O patrão assina a carteira de trabalho (CT...
11/01/2021

Essa é uma situação angustiante e comum para muitos segurados do INSS.
✍🏽 O patrão assina a carteira de trabalho (CTPS) do empregado. No entanto, não faz o repasse das contribuições previdenciárias.

😓 Infelizmente, esse segurado vai se deparar com problemas quando do seu pedido de aposentadoria ou outro benefício. O INSS o convocará para apresentar os comprovantes de recolhimentos em aberto. Apesar de o segurado apresentar a sua
CTPS e demais documentos que comprovem a relação de trabalho à época, o órgão poderá NEGAR o benefício por falta de tempo de carência, tempo de contribuição e/ou
pela perda de qualidade de segurado.

‼️Porém, essa responsabilidade NÃO é do trabalhador, pessoal! Essa obrigação é exclusiva do empregador! Lembrando que é de competência da Receita Federal acompanhar e fiscalizar o repasse das contribuições sociais por parte do empregador (art. 33, da Lei nº 8.212/91).

‼️ Que fique claro que a inclusão do empregado no regime do INSS é obrigatória! Não podendo ser penalizado por um erro do patrão.

✅ Portanto, a solução é ingressar com ação judicial contra o INSS para ter o seu direito assegurado, visto que a CTPS ANOTADA (sem rasuras) forma prova de veracidade SUFICIENTE de comprovação de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Súmula 75 TNU.

⚖️ Procure um advogado previdenciarista da sua confiança e garanta os seus direitos!

😃 Gostou? Encaminha ao seu amigo que está passando ou passou por isso!

Abraço〰️
Anneliza Galvão
OAB/PI nº 3.933

Olá!🚨 Aviso aos segurados e beneficiários do INSS que receberam Carta de Exigência ou qualquer outra solicitação pe...
29/12/2020

Olá!🚨 Aviso aos segurados e beneficiários do INSS que receberam Carta de Exigência ou qualquer outra solicitação pelos canais remotos. Caso VOCÊ esteja nessa situação, realize o quanto antes a sua defesa, bem como a apresentação da documentação exigida.
Lembrando que o órgão NÃO entra em recesso. O INSS continua com o seu trabalho de rotina e os seus prazos fluindo normalmente, gente. ⏳

A JUSTIÇA, SIM! Ela entra em recesso forense no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a
6 de janeiro. Durante essa fase, o Judiciário funciona em regime de plantão. Entretanto, os prazos processuais continuam suspensos até o dia 20 de janeiro (art. 220, CPC). Aqui estamos falando do JUDICIÁRIO, ok?!

‼️ Então já sabe, não é?! Providencie a sua defesa administrativa dentro do prazo informado pelo INSS para não ter o seu benefício bloqueado ou suspenso.

Gostou dessa informação😍?!
Encaminha agora para o(a) seu/sua amigo(a) que tem que saber dela.

Abraço❣️
Anneliza Galvão
OAB/PI nº 3.933

Última segunda-feira do ano, pessoal! 😱Inevitável não realizar aquele balancete e se questionar: o que tenho feito pa...
28/12/2020

Última segunda-feira do ano, pessoal! 😱

Inevitável não realizar aquele balancete e se questionar: o que tenho feito para realizar os meus sonhos?🤔💭

Eu, por exemplo, venho a cada dia tentando tornar os meus reais, tanto os pequenos quanto os grandes. Descobri que um ou outro dá trabalho e também aquele frio na barriga😅. Mas com perseverança e esperança, eles saem sim do papel 🙌🏼😃

E VOCÊ?! Tá disposto(a)?! Levanta a mão se SIM✋🏼✋🏽✋🏿✋🏻✋🏾❣️

🚨 Aviso às pessoas que requereram AUXILIO-DOENÇA a partir de 1º de fevereiro de 2020 e que não tiveram a avaliação ...
21/12/2020

🚨 Aviso às pessoas que requereram AUXILIO-DOENÇA a partir de 1º de fevereiro de 2020 e que não tiveram a avaliação médica realizada ou que tiveram o requerimento de antecipação do auxílio-doença indeferido, que ✅PODERÃO FAZER NOVA SOLICITAÇÃO DE AUXILIO-DOENÇA com marcação de perícia. A Diretoria de Benefícios do INSS publicou o Edital nº 5, de 14/12/2020, tratando sob tal medida.

😃 Se é o SEU caso, então realize logo o requerimento, porque essa nova oportunidade tem VALIDADE de apenas 30 dias a contar da publicação do Edital em questão, ou seja, somente de 14/12/2020 a 14/01/2021.

🗣 A solicitação deve ser executada pelo app Meu INSS; pela plataforma INSS Digital (convênio entre a OAB e o INSS) ou pelo telefone 135.

Gostou dessa informação😍?!
Encaminha agora para o(a) seu/sua amigo(a) que tem que saber dela.

Abraço❣️
Anneliza Galvão
OAB/PI nº 3.933

Essa era uma decisão bastante aguardada, visto não termos até então um posicionamento claro do tema. Assim, ele divi...
15/12/2020

Essa era uma decisão bastante aguardada, visto não termos até então um posicionamento claro do tema. Assim, ele dividia as decisões e interpretações das cortes brasileiras.

No entanto, ontem (14/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e agora está definido que AMANTE NÃO TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE❌
A decisão servirá de orientação para os demais Tribunais.

Portanto, o(a) companheiro(a)/cônjuge NÃO dividirá parte da pensão com o(a) amante do falecido.

Gostou dessa informação😍?!
Encaminha para o(a) seu/sua amigo(a).

Abraço❣️
Anneliza Galvão
OAB/PI nº 3.933

Olá, pessoal😃! A Reforma da Previdência (Emenda 103, de 13/11/2019) já completou um ano e, dentre as várias mudança...
09/12/2020

Olá, pessoal😃!
A Reforma da Previdência (Emenda 103, de 13/11/2019) já completou um ano e, dentre as várias mudanças, tivemos a alteração da nomenclatura de dois benefícios previdenciários.
As palavras “doença” e “invalidez” foram excluídas do inciso I, do artigo 201 da Constituição Federal, e foi inserida a necessidade de
incapacidade temporária ou permanente.

Assim, o Auxílio-Doença foi substituído por ✅AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e a Aposentadoria por Invalidez recebeu o nome de
✅APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.

Gostou dessa informação❤️?!
Salva logo na bandeirinha pra VOCÊ não esquecer!

Abraço❣️
Anneliza Galvão
OAB/PI nº 3.933

🗣 Diante dos riscos da pandemia, o governo federal prorrogou por mais 02 (dois) meses a suspensão da exigência da prova ...
01/12/2020

🗣 Diante dos riscos da pandemia, o governo federal prorrogou por mais 02 (dois) meses a suspensão da exigência da prova de vida aos aposentados e pensionistas do INSS - tanto aos residentes no Brasil, quanto aos no exterior.
*Portaria n° 1.186, de 24/11/2020.

✅ Portanto, se você ainda não cumpriu essa exigência, saiba que o seu benefício não será bloqueado. O INSS interrompeu a sua rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por esse motivo.

Esse procedimento será exigido novamente em 2021.

Abraço ❣️

Olá😃! Aviso para VOCÊ que recebeu o valor de 01 (um) SALÁRIO MÍNIMO deantecipação de pagamento de AUXILIO-DOENÇA ...
30/11/2020

Olá😃! Aviso para VOCÊ que recebeu o valor de 01 (um) SALÁRIO MÍNIMO de
antecipação de pagamento de AUXILIO-DOENÇA (Auxílio por Incapacidade Temporária) concedido até 31 de outubro/2020, quando, na verdade, teria direito a pagamento maior em virtude do seu salário de contribuição.

Saiba que o INSS regulamentou critérios de como se dará o processo de recebimento dessa diferença 💰 – Portaria nº 1.194, de 25/11/2020.

Inicialmente, será realizada a análise e revisão do seu benefício pelo INSS a fim de verif**ar o seu direito. Caso concedido, o pagamento das diferenças se dará de forma AUTOMÁTICA, ou seja, não há a necessidade de requerimento por parte do segurado.

Com o reconhecimento do direito, a sua antecipação de auxílio-doença será convertida em AUXÍLIO-DOENÇA.
Você receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido.
Além disso, uma dica é você conferir a sua situação acompanhando o seu processo pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135.

💰 A diferença será paga das seguintes formas:
1️⃣ depositada em conta corrente (para aqueles que recebem nesta modalidade);
2️⃣ direto no caixa do banco; ou
3️⃣ por meio de saque com
cartão magnético.

⚠️ Lembrando que estamos falando apenas daquelas pessoas que têm direito ao benefício MAIOR que 1 (um) salário mínimo, ok?!

✈️ Encaminhe esse post ao seu amigo que precisa saber dessa informação.

Abraço❣️

Não, você não leu errado!! INSS pretende ZERAR FILA DE ESPERA POR BENEFÍCIOS!Na data de ontem (16/11), tivemos ótim...
17/11/2020

Não, você não leu errado!! INSS pretende ZERAR FILA DE ESPERA POR BENEFÍCIOS!
Na data de ontem (16/11), tivemos ótimas notícias previdenciárias😃. O INSS e o Ministério Pública Federal (MPF) firmaram acordo para determinar prazos para a análise de requerimentos de benefícios; bem como resolver a problemática e enorme fila de espera. A ideia é ZERAR A FILA!

Atualmente, 1,07 milhão de requerimentos aguardam análise do INSS, e outros 777,7 mil dependem do envio de algum documento ou informação do segurado. Pois é,
pasmem com os números!

No entanto, devemos esperar ainda a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal e somente após 6 (seis) meses, os prazos fixados terão o seu início.

Então, SALVA logo!
Ficou estabelecido o seguinte prazo de conclusão para cada tipo de benefício:
1️⃣ Até 30 dias para efetuar a análise de requerimentos de SALÁRIO MATERNIDADE;
2️⃣ Até 45 dias para AUXÍLIO-DOENÇA comum ou por ACIDENTE DE TRABALHO e para APOSENTADORIA POR INVALIDEZ comum e acidentária;
3️⃣ Até 60 dias para pensão por morte, AUXÍLIO-ACIDENTE e AUXÍLIO-RECLUSÃO; e
4️⃣ Até 90 dias para BPC e APOSENTADORIA (que não seja por invalidez).

⏳ O início da contagem dos prazos ocorrerá a partir da realização da perícia e da avaliação social, nos casos em que essas etapas são necessárias (como no auxílio-doença, no BPC ou na aposentadoria por invalidez). Nos demais casos, o período é contabilizado a partir da data do requerimento.

⏸ O prazo será suspenso sempre que a análise não puder ser concluída por falta de algum documento. Deste modo, o INSS solicitará a complementação dos dados, e a
contagem do prazo f**a parada até que a exigência seja regularizada, ou até o fim do prazo para a apresentação do documento.

No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas e avaliações sociais necessárias num prazo de até 45 dias após o seu agendamento.

Aguardemos, portanto, esperançosos😍!
Abraço❣️

Bom dia, pessoal😍! Hoje, vamos de dica de como regularizar o seu BENEFÍCIO ASSISTENCIAL que está suspenso ou cessado p...
09/11/2020

Bom dia, pessoal😍! Hoje, vamos de dica de como regularizar o seu BENEFÍCIO ASSISTENCIAL que está suspenso ou cessado pelo INSS. ⠀
Anota aí 📔🖊!!!

Antes de tudo, importante deixar claro que a pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre vários requisitos, deve cumprir a exigência legal de ser regulamente inscrita no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais - um programa do Governo Federal que coleta dados e informações que identif**am as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. E não basta apenas estar inscrito não, gente, o interessado ainda deve realizar a ATUALIZAÇÃO do cadastro a cada 2 (dois) anos; caso contrário o benefício será suspenso.

Ocorre que, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, muitos beneficiários não realizaram a atualização do CadÚnico. Mais precisamente, os benefícios suspensos ATÉ MARÇO DE 2020 foram os prejudicados; pois logo em seguida, foi publicada Portaria do Ministério da Cidadania suspendendo os bloqueios do BPC.

SE VOCÊ FAZ PARTE DESSE GRUPO✅ (benefício suspenso ou cancelado até março de 2020), saiba que o INSS deu início aos trabalhos de REGULARIZAÇÃO de BPC (Portaria nº 1.130, de 03/11/2020).

Portanto, primeiro VOCÊ deve realizar a sua atualização do CadÚnico junto ao CRAS
(Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Depois, você deve entrar em contato com o INSS através do telefone 135 ou do app Meu INSS e SOLICITAR A REATIVAÇÃO do seu benefício. ⠀
Quanto às prestações devidas durante o período da suspensão do beneficio, elas SERÃO PAGAS 💴, excetuando-se o período em que o benefício comprovadamente não é
devido.

Pessoal, também entram nesse pedido de reativação os casos de ✅AUSÊNCIA DE SAQUE DO VALOR do benefício e aqueles de não realização da ✅COMPROVAÇÃO DE VIDA.

Aproveita e já encaminha esse post ao seu amigo que precisa saber dessa informação pra ONTEM😃. ⠀
Abraço❣️

⚠️ Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano, NÃO terão os se...
20/10/2020

⚠️ Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano, NÃO terão os seus benefícios bloqueados porque tal exigência foi SUSPENSA até o final de
NOVEMBRO - Portaria nº 1.053, de 13 de outubro de 2020.

Essa é a quarta vez que o procedimento é adiado devido à pandemia da
COVID-19.

Lembrando que a prova de vida é realizada anualmente pelo segurado na data do seu
aniversário. Devendo, para tanto, o interessado comparecer à agência bancária onde recebe o benefício e apresentar documento de identif**ação com foto, a fim de comprovar que está VIVO.

Portanto, o INSS não realizará bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de
realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no
exterior durante esse período.

Importante ressaltar que tal prorrogação não diz respeitos aos beneficiários que já estavam com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o aposentado ou pensionista deve ir ao banco para regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.

Parabéns, queridos professores, por abraçarem com competência a desafiadora e encantadora missão de ensinar. ⠀ Nosso...
15/10/2020

Parabéns, queridos professores, por abraçarem com competência a desafiadora e encantadora missão de ensinar. ⠀
Nosso reconhecimento pela data que, simbolicamente, representa uma vida de dedicação e amor à esta bela profissão-vocação❤️📚👨‍🏫

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