Alexandre J. Souza

Alexandre J. Souza Advocacia e Assessoria Jurídica.

Educar é transformar vidas.Parabéns, Luciana, pelo reconhecimento no Mérito Educacional Professor José Raimundo de Faria...
19/10/2025

Educar é transformar vidas.
Parabéns, Luciana, pelo reconhecimento no Mérito Educacional Professor José Raimundo de Faria!
Sua dedicação faz a diferença todos os dias! 🙌📖

20/07/2025
✅ É LEI!Com grande satisfação, compartilho que foi sancionada a lei de minha autoria que autoriza a contratação de estag...
15/05/2025

✅ É LEI!
Com grande satisfação, compartilho que foi sancionada a lei de minha autoria que autoriza a contratação de estagiários de pós-graduação no município de Pedralva.

Essa conquista representa um importante avanço para a nossa cidade, permitindo a integração de profissionais altamente qualificados ao serviço público, promovendo mais eficiência, inovação e qualidade no atendimento à população.

📚 Acreditamos no poder da educação e no fortalecimento da gestão pública com responsabilidade e visão de futuro.

Seguimos trabalhando por uma Pedralva mais moderna, preparada e em constante evolução!

Sessão solene de posse
02/01/2025

Sessão solene de posse

28/05/2024

❣️ Foram muitos os avanços na legislação para que o processo de adoção seja cada vez mais centrado no interesse da criança e do adolescente e feito com toda segurança jurídica.

🔹 Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 289/2019, que instituiu e implementou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em todo o país. Ele possibilita a busca de famílias em qualquer lugar do país e o pré-cadastro de pretendentes residentes no Brasil.

Há, ainda, um painel estatístico aberto ao público, onde é possível ver informações de crianças e adolescentes acolhidos, aptos à adoção, ou pretendentes habilitados à adoção. Acesse: https://bit.ly/3hhRrQo



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23/05/2024

🗑️ A prática de jogar lixo pela janela do carro pode ser perigosa para o trânsito e prejudicial para o meio ambiente, pois pode causar acidentes se o lixo atingir outros veículos ou pedestres e poluir as ruas. Quem comete essa infração está sujeito à multa e recebe quatro pontos na carteira.



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29/02/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, que possibilitou a penhora de um imóvel – seu único bem e no qual reside há 18 anos – para pagamento de dívida de contrato de prestação de serviços para reforma em edificação residencial.

A decisão recorrida fixou que a situação se enquadra à regra de exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990.

No recurso, a mulher alegou que tanto a lei quanto decisão recente proferida pelo STJ são claras no sentido de que “a impenhorabilidade não é oponível quando o crédito for decorrente do financiamento destinado à aquisição ou construção do imóvel, estendida a interpretação, às vezes, para benfeitorias de reforma predial necessárias à própria utilização do bem, circunstância, que não se verifica”.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou precedentes das turmas de Direito Privado que se referem à construção do imóvel. Assim, a ministra sugeriu aplicar o mesmo entendimento à reforma no imóvel. "O bem responde nos termos da lei", concluiu.

Diante disso, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

O advogado e professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira, membro do IBDFAM, avalia que a decisão do STJ foi “cautelosa” ao apegar-se à Lei de Bem de Família (8.009/1990).

“A ideia é a de que dívidas contraídas em função da manutenção do imóvel merecem ser prestigiadas, de modo a permitir a penhora do próprio imóvel beneficiado. Considero equilibrado e razoável o julgado”, comenta o especialista.

Saiba mais em: ibdfam.org.br

29/02/2024
29/02/2024
20/02/2024

Em decisão recente, a Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório, no Rio Grande do Sul, garantiu a guarda compartilhada de um menino de 4 anos entre a genitora e a avó socioafetiva, madrasta da mãe biológica.

De acordo com os autos, a avó foi guardiã da mãe durante a infância e a adolescência, e até hoje a tem como filha. Atualmente, as duas moram juntas e a avó auxilia nos cuidados do menino, que consta como seu dependente em plano de saúde.

A decisão de propor a ação foi motivada por um episódio no qual a avó precisou levar o menino ao hospital sozinha, mas não conseguiu atendimento por não possuir documentação que comprovasse o vínculo com a criança.

Diante disso, foi requerida a concessão da guarda compartilhada com o objetivo de melhor exercer os cuidados da criança. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.

lisandra Alves Ferreira, Diretora do núcleo IBDFAM Litoral Norte do Rio Grande do Sul, que atuou no caso, afirma que a decisão da Justiça gaúcha reafirma a importância da socioafetividade na sociedade contemporânea.

“Avalio a decisão com muita esperança de que os vínculos afetivos modernos tenham lugar em nosso ordenamento jurídico, ainda mais por se tratar de uma decisão advinda de uma comarca interiorana como a da cidade de Osório”, afirma.

Para ela, a garantia da guarda compartilhada neste caso está em consonância com relações familiares que não são novidade na sociedade, mas só recentemente passaram a figurar no ordenamento jurídico.
Saiba mais em: ibdfam.org.br

Endereço

Rua Poeta João Carneiro De Resende, 61, Centro
Pedralva, MG
37520000

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