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11/08/2026
01/06/2026

“ACUSAÇÃO NÃO É CONDENAÇÃO. A CONSTITUIÇÃO GARANTE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.” ⚖️🔥 ⚖️ LEI MARIA DA PENHA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ⚖️

A proteção da mulher é um valor constitucional inegociável. Contudo, a Constituição Federal também assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O acusado em processos da Lei Maria da Penha possui direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência, garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal.

A condenação criminal exige provas seguras e suficientes. Acusações devem ser analisadas com responsabilidade, observando-se o devido processo legal e o respeito às garantias fundamentais.

Justiça se faz com proteção às vítimas, mas também com respeito aos direitos constitucionais de todos os envolvidos.

📖 Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV, LV e LVII.

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Você já ouviu falar do crime de contrabando?É a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida, ou seja, trazer ou ...
11/04/2026

Você já ouviu falar do crime de contrabando?

É a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida, ou seja, trazer ou sair do país produtos que não possuem autorização para tanto.

Não há uma lista exata com todas as situações, pois elas podem mudar conforme o interesse do Estado. Mas alguns exemplos dessa prática é a importação de ci****os irregulares, de imitação de arma de fogo ou de medicamentos proibidos.

Ainda, há hipóteses de crimes equiparados ao contrabando - condutas parecidas que recebem a mesma quantidade de pena.

É o caso, por exemplo, do comércio das mercadorias proibidas pela lei brasileira. Não é necessário que o sujeito tenha importado o produto, basta que ele coloque à venda.

Nessa situação, a conduta deve estar no exercício de atividade comercial ou industrial, sendo realizada várias vezes.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado!

Se você faz academia ou acompanha o mundo fitness, já deve ter visto alguém falar sobre o uso de anabolizantes para ganh...
15/03/2026

Se você faz academia ou acompanha o mundo fitness, já deve ter visto alguém falar sobre o uso de anabolizantes para ganhar massa muscular de forma mais rápida.

Mas será que comprar ou usar essas substâncias é crime?

O uso pessoal de anabolizantes não é considerado crime, a não ser que o produto usado seja classificado como droga pela ANVISA. Nesse caso, a conduta pode se enquadrar na Lei de Dr**as (art. 28 da Lei 11.343/06).

Portanto, comprar para uso próprio não configura crime, mas comprar para revender ou distribuir, sim, e pode colocar a pessoa em sérios problemas com a justiça.

Nessas situações, a conduta pode ser enquadrada como tráfico de dr**as, com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Se o produto não for classificado como droga, ainda assim pode se enquadrar no artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Se você tem dúvidas sobre seu caso ou conhece alguém nessa situação, procure um advogado especializado em Direito Criminal para orientação.

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