01/06/2026
“ACUSAÇÃO NÃO É CONDENAÇÃO. A CONSTITUIÇÃO GARANTE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.” ⚖️🔥 ⚖️ LEI MARIA DA PENHA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ⚖️
A proteção da mulher é um valor constitucional inegociável. Contudo, a Constituição Federal também assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O acusado em processos da Lei Maria da Penha possui direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência, garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal.
A condenação criminal exige provas seguras e suficientes. Acusações devem ser analisadas com responsabilidade, observando-se o devido processo legal e o respeito às garantias fundamentais.
Justiça se faz com proteção às vítimas, mas também com respeito aos direitos constitucionais de todos os envolvidos.
📖 Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV, LV e LVII.
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