F&S Advocacia

F&S Advocacia Escritório focado na resolução dos litígios/conflitos de maneira célere e ef**az!

Escritório especializado nas áreas civil , criminal, trabalhista e previdenciária.

Recentemente, analisamos o caso de um empresário que nos procurou em uma situação crítica: 4 ações trabalhistas que, som...
21/01/2026

Recentemente, analisamos o caso de um empresário que nos procurou em uma situação crítica: 4 ações trabalhistas que, somadas, ultrapassavam R$ 500 mil. O detalhe alarmante? O faturamento bruto mensal da empresa era de R$ 100 mil.

Matematicamente, a empresa estava diante de uma dívida equivalente a 5 meses de toda a sua operação bruta. Sem uma estratégia de defesa sólida e, principalmente, sem uma correção imediata na gestão de pessoas, o negócio corria o risco real de fechar as portas.

Este cenário não nasce do dia para a noite. Ele é o acúmulo de pequenas falhas: uma jornada mal controlada aqui, um desvio de função ali. No B2B, a segurança jurídica não é um custo, é o que garante que o seu lucro não seja drenado por contingências evitáveis.

Nosso papel na FS Advocacia foi estabilizar o passivo e implementar um plano de conformidade para que novos processos parem de surgir. Afinal, a melhor defesa é não ter o que ser processado.

Sua empresa possui um diagnóstico real dos riscos trabalhistas hoje?

Empreendedorismo

Cuidado: O “barato” pode sair muito caro para sua empresa! 🚨Muitos empresários optam pela contratação via PJ (Pessoa Jur...
19/01/2026

Cuidado: O “barato” pode sair muito caro para sua empresa! 🚨

Muitos empresários optam pela contratação via PJ (Pessoa Jurídica) visando reduzir a carga tributária e os encargos trabalhistas. No entanto, o que parece uma economia imediata pode se transformar em um passivo judicial gigante se não houver cautela.

Onde mora o perigo? A Justiça do Trabalho brasileira utiliza o princípio da Primazia da Realidade. Isso signif**a que não importa o que está escrito no contrato; o que vale é como o trabalho acontece no dia a dia.

Para que um contrato PJ seja válido e não seja considerado “pejotização” (vínculo de emprego disfarçado), o prestador NÃO pode ter:

Subordinação: Ele não pode receber ordens diretas sobre como executar o serviço, como um funcionário comum.

Habitualidade: Não deve ter uma jornada fixa e obrigatória controlada pela empresa.

Pessoalidade: O serviço deve poder ser prestado por outra pessoa da equipe dele, e não exclusivamente por um indivíduo específico.

Onerosidade: O pagamento deve ser referente ao serviço prestado (nota fiscal) e não um “salário” fixo com benefícios de CLT.

Diferenças Rápidas:

CLT: Segurança jurídica total, mas custo tributário elevado (FGTS, INSS, Férias, 13º).

PJ: Menor custo e maior flexibilidade, mas exige autonomia real do contratado. Se houver controle de horário e subordinação, o risco de reconhecimento de vínculo é de quase 100%.

A nossa dica: Não tente “economizar” sem estratégia. Um contrato bem redigido e uma análise da rotina de trabalho são as únicas formas de proteger seu patrimônio.

Sua empresa está segura hoje ou você está correndo riscos desnecessários? ⚖️

Precisa de uma análise detalhada das suas contratações? Clique no link da bio e fale com nossa equipe especializada.

Hoje é dia de homenagear a capacidade humana em transformar o mundo ao seu redor por meio de sua força, entrega e talent...
01/05/2021

Hoje é dia de homenagear a capacidade humana em transformar o mundo ao seu redor por meio de sua força, entrega e talento. Parabéns a todos os trabalhadores!

A pensão alimentícia, apesar de levar o nome “alimentícia” enquadra também outras necessidades como educação, saúde, mor...
30/04/2021

A pensão alimentícia, apesar de levar o nome “alimentícia” enquadra também outras necessidades como educação, saúde, moradia, transporte, entre outros direitos, sendo atribuídos a criança/ adolescente, ou pessoa que não consiga arcar com suas necessidades básicas e auto sustento sozinha, vejamos alguns casos;

Tem direito à pensão alimentícia

- Filhos menores de 18 anos

- Filhos maiores de 18 anos (até os 24) desde que estejam estudando curso profissionalizante, técnico, cursando faculdade, ou até mesmo curso pré-vestibular

- O ex-cônjuge/ ex- companheiro

- Grávidas

- Parentes próximos, desde que seja comprovada a necessidade

O valor pago referente a pensão alimentícia equivale ao valor que o alimentado necessita e ao que o alimentante pode pagar, sendo fixado de forma proporcional.

Nos casos em que ocorra mudança econômica de qualquer das partes, poderão ingressar com ação de revisão de alimentos, para que o valor seja redefinido.

Fim do recesso forense, retomamos as atividades, que seja  mais um ano de trabalho intenso, dedicação e realizações a to...
18/01/2021

Fim do recesso forense, retomamos as atividades, que seja mais um ano de trabalho intenso, dedicação e realizações a todos nós !

Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse ca...
19/10/2020

Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois f**am responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.

Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor f**a. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação

COMO PARAR de contribuir com a pensão alimentícia ou  diminuir  no quanto mensal pago ?!Posso afirmar que é um dos quest...
04/09/2020

COMO PARAR de contribuir com a pensão alimentícia ou diminuir no quanto mensal pago ?!

Posso afirmar que é um dos questionamentos mais comum de se ouvir em um escritório de advocacia.

Nos termos do art. 1699 do código civil, qual diz:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Pois bem, ultrapassada a abertura, venho pontuar as possibilidades de exoneração ou redução da pensão alimentícia:

a) Pela Maioridade Civil do Alimentando (CC, art. 1.635, III);

b) Pela Emancipação do Alimentando (CC, art. 1.635, II c/c 5º)– O casamento (CC, art. 5º, II), o exercício de emprego público efetivo ((CC, art. 5º, III), a colação de grau em curso de ensino superior (CC, art. 5º, IV) e estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria (CC, art. 5º, V), são formas de emancipação que afastam a obrigação alimentar;

c) Pela Morte;

d) Alteração de guarda;

e) Ex-cônjuge - fim do casamento = O STJ tem limitado o pagamento de pensão ao ex-companheiro (a). Em julgado recente, deixou assentado que “O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.”

f) E a mais moderna a exoneração consensual dos alimentos;

Um grande abraço de seu advogado da família

Dr. Fagner R Silva

11/08/2020

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um feliz dia dos pais !
09/08/2020

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um feliz dia dos pais !

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