25/09/2026
Vender um imóvel no Brasil nunca exigiu nota fiscal.
A partir de 1º de dezembro de 2026, empresas como pessoa jurídicas, construtoras, incorporadoras, loteadoras, holdings imobiliárias e SPEs passam a emitir nota fiscal nas operações imobiliárias alcançadas pela nova regra.
A mudança alcança operacões como venda, permuta e outras formas de transferência de imóveis.
Para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional, essa mudança começa em Janeiro de 2027.
E tem mais, o imóvel passa a ter o CIB, que, de forma bem simples, funciona como um “CPF do imóvel”.
Para a pessoa física, também existem situações específicas em que essas novas regras podem se aplicar. Por exemplo, quando realiza operações envolvendo mais de três imóveis distintos no ano anterior ou quando vende mais de um imóvel que ela mesma construiu nos cinco anos anteriores.
Tudo isso está ligado à Reforma Tributária.
E a nota fiscal passa a estar vinculada ao CIB, podendo ser exigida antes mesmo da escritura pública.
Agora eu te pergunto:
Se o imóvel já passa pelo cartório, tem escritura, registro na matrícula e a operação ainda é declarada no Imposto de Renda... por que criar mais uma etapa?
Na minha opinião, o governo está complicando algo que deveria ser descomplicado.
Um absurdo.
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