Camila Gomes Advocacia

Camila Gomes Advocacia Advocacia e consultoria jurídica

15/06/2018

Uma universitária será indenizada em R$ 12 mil por reparação moral após não ter nome citado no dia da cerimônia de

Vitória do nosso escritório noticiada no G1
13/06/2018

Vitória do nosso escritório noticiada no G1

Nome da universitária não constava na lista de concluintes, fato que gerou 'extremo sentimento de humilhação'.

Vitória do nosso escritório é destaque de hoje no site do Tribunal de Justiça do Ceará
13/06/2018

Vitória do nosso escritório é destaque de hoje no site do Tribunal de Justiça do Ceará

Universitária que não teve nome citado na colação de grau deve ser indenizada em R$ 12 mil Publicado em: 12-06-2018 190 Visualizações 12-06-2018 O juiz Abraão Tiago Costa e Melo, respondendo pela Vara Única da Comarca de Iracema, condenou a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regiona...

13/04/2018

NOTA PÚBLICA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB/RN - EM DEFESA DA ADVOCACIA

O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelos presidentes abaixo assinados, juntamente com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, advertem a toda população que apenas é advogado(a) aquele(a) que é regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil e que infringe direta e frontalmente as Leis Brasileiras aquele que sem ser advogado, presta consultoria e atendimento jurídico, ajuíza ou se compromete a ajuizar demandas e como advogado se intitula.

Além disso, o uso de agenciadores e intermediadores de advogados é vedado pela Lei Federal nº 8.906/94, assim como o é a captação de clientes, nos termos do Art. 34, III e IV da referida lei, não devendo os serviços de advogado serem oferecidos por terceiros.

O advogado ou advogada que se vale de agenciadores comete infração ética e deve ser evitado, pois aquele que sequer consegue respeitar os regulamentos de sua profissão, certamente também não respeitará o seu constituinte.

Esclarece ainda que o cliente é livre para escolher advogado ou a advogada de sua confiança e que se valer de agenciador e/ou intermediador para tal escolha é pôr em cheque o seu eventual direito.

Há certo tempo a OAB/RN vem recebendo severas e graves denúncias sobre captação indevida de clientela, bem como sobre abuso velado cometido por agenciadores e intermediadores (já identificados pela instituição), junto aos diversos órgãos públicos e privados.

Assim, o Colégio de Presidentes em conjunto com o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, adotarão as medidas (cíveis, criminais e éticas) necessárias para coibir tais situações (já constatadas) e está à disposição da população para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Currais Novos, 12 de Abril de 2018.

Assinam:

Rafael Diniz – OAB Subseção de Currais Novos
Canindé Maia - OAB Subseção de Mossoró
Danielle Sousa - OAB Subseção de Assu
Marx Helder - OAB Subseção de Caicó
Glaydson Soares - OAB Subseção de Goianinha
Valéria Carvalho - OAB Subseção de Macau
Maria Lidiana Dias - OAB Subseção de Pau dos Ferros
Pablo Medeiros Pinto – Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/RN

16/10/2017

Segundo entendimento da Quarta Turma do STJ, nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terreno de terceiros.

O caso analisado discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro.
Saiba mais: http://ow.ly/S6FU30fRpLJ

foto de dois dedos com carinhas bravas segurando uma casinha de papel e o texto acima "Fim da União Estável. Imóvel construído em terreno de terceiros pode ser incluído na partilha de bens".

06/10/2017
09/09/2017

O STJ concedeu a guarda de uma criança a um casal homossexual residente no Ceará. A decisão seguiu o entendimento defendido pelo MPF de que é preciso observar o princípio do melhor interesse do menor, que já se encontrava sob os cuidados do casal desde seu nascimento, com autorização da mãe biológica.

A decisão põe fim a um processo iniciado no ano passado. Na época, o bebê, com apenas 17 dias de vida, fora deixado em uma caixa de papelão em frente à residência de um familiar do casal, que procurou a Justiça do Ceará para pedir a guarda da criança. A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza negou o pedido, argumentando que os dois não figuravam no cadastro de adotantes, determinando ainda a busca da criança para acolhimento em orfanato. Inconformados, os cônjuges entraram com um recurso no Tribunal de Justiça do Ceará, obtendo liminar favorável. Após a derrubada da liminar, o caso foi parar no STJ, que agora reconheceu o direito da guarda.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stj-concede-guarda-de-crianca-a-casal-homossexual

: Casal de homens abraçados segurando um par de tênis de bebê. Texto na imagem: "Na adoção, o bem-estar do menor deve prevalecer! Casal homossexual obtém a guarda de criança na Justiça".

Muito orgulho
11/08/2017

Muito orgulho

Hoje é comemorado o dia do Advogado. O STJ parabeniza a todos os profissionais!

Nosso site tem um espaço exclusivo para vocês, com calendário de sessões, pautas de julgamentos, consulta processual e de jurisprudência. Tudo desenvolvido para facilitar o cotidiano jurídico junto ao Tribunal. Confira: http://ow.ly/eFrZ30ejkqs

ilustração de vários ícones relacionados ao direito (livros, malhete, balança da justiça, entre outros) e acima, o texto: "11 de agosto - Dia do Advogado. Quem defende com honra e justiça os direitos dos cidadãos, merece nossa homenagem".

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