03/06/2026
Empresas que atravessaram crises com contratos bancários ativos têm, no Código Civil, um caminho jurídico para revisar essas obrigações. A proteção do CDC não alcança contratos empresariais, mas os arts. 317 e 478 preveem a revisão quando um evento extraordinário comprometeu o equilíbrio original do que foi pactuado.
O STJ reconheceu esse caminho em 2023 e delimitou com precisão o que sustenta o pedido: não a dificuldade financeira em si, mas a prova documentada do impacto concreto sobre aquele contrato específico.
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