
01/03/2024
ℹ️ Entenda o Inventário Extrajudicial!
O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de organizar a partilha dos bens de alguém que faleceu.
Aqui estão os passos importantes:
👨⚖️ Contratação de um Advogado: Segundo o art. 610 §2º do CPC, é obrigatória a assistência de um advogado, portanto, antes de tudo, é indispensável consultar sua advogada.
📝 Escritura de Inventário e Partilha: A advogada apresentará um requerimento ao Tabelião de Notas com o Esboço da Partilha, e estando tudo certo, agenda a escritura para assinatura dos herdeiros.
🖊️ Assinatura e Registro: Todos os herdeiros, o advogado e o Tabelião assinam a escritura. Depois, ela é registrada no cartório de imóveis.
📜 Protocolo de Prenotação: A advogada apresenta o título a registro, e recebe um protocolo no cartório de imóveis. Nesta etapa, se houver exigências, precisará realizar novas diligências para buscar a solução.
📑 Finalização do Registro: Após resolver todas as pendências, o registro é oficializado. Uma certidão é emitida com os nomes dos herdeiros e o serviço é então finalizado!
Lembre-se: o custo pode variar dependendo dos bens e dos serviços envolvidos. E é importante que todos concordem com a divisão dos bens para que o processo seja extrajudicial.
Se houver desacordo, a via judicial é a melhor opção para resolver os conflitos.
Se tiver dúvidas, consulte-nos!
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