23/06/2021
A filiação socioafetiva consiste no reconhecimento da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue. Ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como sendo seu, mesmo não sendo o pai ou a mãe biológica da criança ou do adolescente.
Com o reconhecimento da filiação socioafetiva, a criança ou o adolescente ganha outro pai ou outra mãe pela relação de afeto construída entre eles.
A criança ou o adolescente poderá ter o nome de seu pai ou de sua mãe socioafetiva, registrada em sua Certidão de Nascimento, que constará dupla paternidade ou dupla maternidade: a biológica que já existia e agora, também, a afetiva.