28/05/2018
E SE A GREVE DOS CAMINHONEIROS TERMINASSE HOJE?
A paralisação dos caminhoneiros em todo território nacional em virtude do aumento do preço dos combustíveis, traz a tona uma questão importante no nosso cenário político econômico atual, a carga tributária que reflete sobre o diesel, gasolina e etanol.
No Brasil, a incidência tributária sobre os combustíveis compete diretamente à União e Estados Membros. Os impostos que incidem sobre a gasolina são: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o PIS/COFINS e o ICMS. Sendo os dois primeiros da esfera federal, e o último da esfera estadual, sendo este último quase sempre o de valor mais elevado. O etanol possui ap***s a incidência de ICMS, e o diesel, não importando o tipo, recebe a mesma incidência tributária da gasolina.
Em Minas Gerais, o ICMS cobrado sobre a gasolina é de 31%, um dos mais altos do país. A porcentagem sobre o etanol é de 16% e sobre o diesel é 15%. Dessa forma, o preço final do combustível que chega ao consumidor é composto por três fases: o preço que o produto sai da refinaria, tributos federais e estaduais (Lei 12.741/12 e Decreto 8.264/14) e margens de lucros de comercialização.
Em meio à expressiva greve dos caminhoneiros, na noite deste domingo, 27, o presidente Michel Temer anunciou dentre algumas medidas, a redução de R$0,46 centavos sobre o preço do óleo diesel, segundo o qual praticamente zerou a CIDE e o PIS/COFINS do óleo diesel, impostos federais. Porém, nada se manifestou em relação à gasolina e etanol, permanecendo tais com as mesmas alíquotas, R$0,7925/L de PIS/COFINS e R$0,1000/L da CIDE, além de 31% do ICMS sobre a gasolina e 16% sobre o etanol, no caso de Minas Gerais.
Diante do cenário atual, caso os caminhoneiros concordem com as medidas provisórias adotadas pelo Governo e optem por encerrar a greve, ap***s o óleo diesel terá redução, enquanto a gasolina e o etanol continuarão com preços absurdos nas bombas dos postos de gasolina. Além do que, o Governo não fará loucuras diante de um cenário de crise econômica, e provavelmente a isenção sobre os tributos federais do óleo diesel, como sempre, chegará para nós brasileiros pagarmos.
Fernando Vinicio Vieira, membro do Escritório de Advocacia Alzébio Martins e Associados, pós-graduando em Direito Tributário.