28/04/2026
Você comprou uma passagem com escala e acabou enfrentando atraso, perda de conexão ou mudança no trajeto?
Saiba que o passageiro tem direitos garantidos por lei em situações como essas, e as companhias aéreas devem prestar assistência adequada sempre que houver qualquer problema na viagem.
O que é um voo com escala?
É aquele em que o avião faz paradas intermediárias antes do destino final.
Diferente da conexão, onde o passageiro precisa trocar de aeronave, na escala o voo continua o mesmo.
Mas, em ambos os casos, os passageiros estão protegidos pelas mesmas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Se o atraso for de:
1 hora: a companhia deve fornecer comunicação gratuita (telefone, internet ou outro meio).
2 horas: o passageiro tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição).
4 horas ou mais: a empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem e transporte até o local, além de permitir reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
Se o atraso em uma das escalas fizer você perder o próximo voo, a companhia é responsável por reacomodá-lo em outro voo sem custo adicional.
O passageiro também pode optar pelo reembolso integral da passagem.
Se a companhia mudar o trajeto, incluir novas escalas ou alterar horários, o passageiro pode:
- Aceitar o novo voo;
- Ser reacomodado em outro; ou.
- Solicitar o reembolso integral, sem multa.
Procure sempre um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientá-lo em caso de descumprimento dos seus direitos pelas empresas aéreas.
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