25/11/2023
É importante f**ar atento às cobranças indevidas em nossas contas!
O Colégio Recursal de Tupã (SP) decidiu que o uso de prints de sistemas não é suficiente para comprovar a contratação de um serviço.
Por conta disso, empresa de telefonia foi condenada a ressarcir um homem cobrado indevidamente por dez anos!
Apesar de reconhecer o cancelamento do serviço, a companhia alegou que houve recontratação logo em seguida, tentando comprovar por meras telas sistêmicas.
O juiz destacou que a empresa deveria ter apresentado provas alternativas, como um formulário assinado ou uma gravação de voz.
Fique atento às suas contas e, em caso de cobranças indevidas, exija seus direitos! Entre em contato com um advogado especializado!
Fonte: processo nº1006696-35.2021.8.26.0637.