21/07/2016
Caros amigos e clientes!
Venho por meio deste informar que a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais está realizando blitz no Estado de Minas Gerais com o intuito de coagir o cidadão a pagar os tributos e taxas devidas (IPVA, Taxa de Licenciamento e Seguro Obrigatório), que consequentemente, ocorre a apreensão do veículo. É importante ressaltar que a prática de apreensão do veículo por parte da polícia militar é ABUSIVA, portanto, é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.
Existe princípios do Direito Administrativo (princípio da legalidade) que diz que a Administração Pública (Federação, Estados e Municípios) só podem fazer o que está na lei, e o administrado (Pessoas Físicas e Jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com o IPVA atrasado, age em total desacordo com o princípio de legalidade.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230 diz que: "Conduzir veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; infração gravíssima com penalidade de multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo"
É aqui que ocorre a inconstitucionalidade do referido artigo, pois, o Estado condiciona a liberação do veículo à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso do IPVA, mas pelo atrasado do pagamento do licenciamento.
Por esta razão, entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão do veículo com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais do não confisco (art. 150, inciso IV, da CF/88), bem como, fere o direito à propriedade (art. 5º, inciso XXII, da CF/88; art. 1.228, do Código Civil Brasileiro), atinge o direito ao devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF/88) e ofende os direitos ao trabalho, pois muitas pessoas fazem o uso do veículo para o trabalho, ataca o direito à dignidade da pessoa humana, ou seja, pelo fato da prática de apreensão do veiculo ocasionar uma vergonha, sofrimento às pessoas.
O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral, pois, o meio correto de cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da ação de execução fiscal.
Assim, sendo, o cidadão que passar pelo constrangimento de apreensão de veículo por estar inadimplente com relação ao IPVA poderá propor uma medida judicial para restituir o seu veículo, e, ainda, buscar indenização de cunho moral e material dependendo do caso.
Portanto, f**a a dica aos amigos e clientes do abuso do poder do Estado em relação à apreensão de veículos com o intuito de coagir o cidadão para pagar tributos.
Um abraço a todos.
Atenciosamente: Chris Anderson - Advogado