Borges, Caixeta, Araujo - Advogados

Borges, Caixeta, Araujo - Advogados "A injustiça num lugar qualquer é ameaça à justiça em todos os lugares."

Essa mensagem é pra dizer o quanto desejamos paz, harmonia, união, fraternidade e prosperidade para você e sua família!Q...
24/12/2025

Essa mensagem é pra dizer o quanto desejamos paz, harmonia, união, fraternidade e prosperidade para você e sua família!

Que nunca falte nada, sobretudo o nosso valoroso pão de cada dia!

Roguemos ao Menino Jesus, que nossa casa se abra apenas para as coisas boas e pessoas de energias positivas.

Que esta noite de Natal seja muito abençoada nos lares de vocês!
✨🙏🏽🎄

Desejamos a todos, um Feliz Ano Novo!Bem vindo 2025!!!
31/12/2024

Desejamos a todos, um Feliz Ano Novo!

Bem vindo 2025!!!

Mais um ano que se encerra, mais um ciclo que se conclui... O tempo é de festas, alegrias e muita celebração pelo que vi...
20/12/2024

Mais um ano que se encerra, mais um ciclo que se conclui... O tempo é de festas, alegrias e muita celebração pelo que vivemos neste ano de 2024. Contudo, é também tempo de renascer!

O novo ano já se anuncia como oportunidade de fazermos mais, aperfeiçoar onde precisarmos, renovar o nosso espírito e promover a novidade! Os novos desafios se aproximam e com eles uma vasta e imensa gama de sentimentos que tomam conta de nós...

Agradecemos aos nossos clientes, amigos, parceiros e colaboradores pelo incrível ano que passamos juntos. Renovamos nosso contrato para 2025, com muitas e boas expectativas!

Desejamos à sua família um FELIZ NATAL e um PRÓSPERO ANO NOVO, muita paz, saúde e amor!

Os planos de saúde individuais podem ter dois tipos de aumento, o por faixa etária, se contratualmente previsto, e o rea...
13/05/2024

Os planos de saúde individuais podem ter dois tipos de aumento, o por faixa etária, se contratualmente previsto, e o reajuste anual determinado pela ANS.

Apesar da regulamentação por parte da ANS, os planos individuais também estão suscetíveis a reajustes indevidos, seja por falta de observância dos limites estabelecidos pela ANS para os reajustes anuais, seja pela aplicação de aumentos excessivos ou pela ausência de previsão contratual dos reajustes por faixa etária.

É nulo reajuste de 75,5% aplicado por operadora de plano de saúde a convênio de idoso. Assim decidiu a 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de São Paulo/SP, segundo o qual, há abusividade no reajuste. A decisão também determinou o reembolso de valores pagos a mais pelo beneficiário.

No caso, o idoso contestou aumento de 75,5% em seu plano de saúde individual quando ele completou 66 anos.

Alegando abusividade, solicitou a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária e a devolução dos valores cobrados a mais, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios desde a data de citação, respeitada a prescrição de três anos.

A decisão foi baseada no CDC e nas diretrizes da ANS, levando em consideração a falta de justificativa atuarial adequada para os aumentos.

Embora os reajustes por faixa etária não sejam inerentemente abusivos, devem ser fundamentados em uma base atuarial sólida e não podem impor custos excessivos ou discriminatórios, especialmente a idosos.

Fonte: TJSP - Processo: 1015472-88.2023.8.26.0011

Todos sabemos que o sistema de saúde brasileiro é complexo. Logo, compreender os direitos e os recursos disponíveis pode...
20/03/2024

Todos sabemos que o sistema de saúde brasileiro é complexo. Logo, compreender os direitos e os recursos disponíveis pode ser uma tarefa árdua para o cidadão comum.

A chamada “judicialização da saúde”, reflete não apenas as lacunas do sistema de saúde nacional, mas também as desigualdades sociais e econômicas que permeiam a sociedade, desde a falta de acesso a serviços básicos de saúde até a ausência de políticas públicas eficazes para garantir o pleno funcionamento do sistema.

Nesse ponto, o papel do advogado é de suma importância para os indivíduos que se veem diante de obstáculos no acesso à saúde. A atuação vai além da simples representação legal, abrangendo também o papel de mediador entre o paciente e o sistema de saúde, além de defensor dos direitos fundamentais perante as instâncias judiciais.

O advogado contribui para a busca por soluções que visam garantir o acesso universal e equitativo à saúde, promovendo assim a efetivação desse direito fundamental para toda a população. Essa assistência jurídica é fundamental para que o paciente possa fazer valer seus direitos e obter o acesso necessário à saúde.

Muitas vezes, os pacientes são informados de que o tratamento prescrito pelo médico não está incluído na cobertura do plano, mesmo quando é uma necessidade vital. Nessas situações, o advogado pode entrar com ações judiciais para garantir que o plano de saúde cumpra com suas obrigações contratuais e legais, assegurando assim o acesso do paciente ao tratamento necessário.

Além disso, o advogado também atua na defesa dos direitos dos pacientes no âmbito do SUS. Questões como fila de espera para cirurgias, falta de medicamentos em unidades de saúde e negativa de atendimento são problemas frequentes enfrentados pelos usuários do SUS. O advogado pode representar os interesses dos pacientes, buscando soluções rápidas e eficazes para os problemas enfrentados.

Para saber mais, entre em contato conosco!

A informação de qualidade aliada ao trabalho sério é que produzirá os resultados pretendidos!

Atenção!!!!INSS vai começar pente-fino por auxílio-doença e BPC.Segundo o presidente “do INSS Alessandro Stefanutto o pl...
13/03/2024

Atenção!!!!

INSS vai começar pente-fino por auxílio-doença e BPC.

Segundo o presidente “do INSS Alessandro Stefanutto o plano para reduzir gastos do Instituto passa por maior agilidade na concessão de benefícios e uma caçada às fraudes.

No momento em que o Ministério do Planejamento busca revisão de gastos e o Ministério da Fazenda tenta zerar o déficit público, o INSS prepara um pacote de medidas com potencial para gerar uma economia de ao menos R$ 10 bilhões neste ano.

Para mais informações, entrem em contato através de nossos canais de comunicação.

NO INTUITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE, OS FAMILIARES PODEM COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO APÓS O ÓBITO?Essa é u...
06/02/2024

NO INTUITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE, OS FAMILIARES PODEM COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO APÓS O ÓBITO?

Essa é uma dúvida recorrente dos familiares.

A TNU fixou tese sobre a complementação das contribuições após o óbito do segurado para fins de pensão por morte.
Tese fixada pela TNU:

“Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, § 2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos” — Tema 286.

O art. 19-E, §7º, do Decreto n. 3.048/99, incluído pelo Decreto n. 10.410/2020, prevê a possibilidade de complementação, após o óbito, de contribuições recolhidas sobre valor inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. O INSS, acolhendo nota técnica da Secretaria Especial de Previdência Social do Ministério da Economia, concorda com a complementação acolhida pela TNU.

Pode o plano de saúde recusar o fornecimento de medicamento para prevenção da trombofilia durante a gestação?Não pode! É...
05/02/2024

Pode o plano de saúde recusar o fornecimento de medicamento para prevenção da trombofilia durante a gestação?

Não pode! É abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui da cobertura do plano a realização de procedimento médico essencial à verificação do melhor tratamento da enfermidade do consumidor, principalmente quando indicado por médico especialista.

Foi com base neste entendimento que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a operadora de Plano de Saúde no fornecimento do medicamento e em danos morais pela negativa de cobertura. Além disso, verificada a abusividade da empresa ao negar o custeio da medicação indicada, também foi condenada a realizar o ressarcimento dos valores pagos pela Autora.

O fato de o tratamento indicado ao segurado não constar do rol da ANS não representa óbice à cobertura, na medida em que o referido rol é meramente exemplificativo.

A negativa indevida de tratamento de doença, cuja cobertura não é expressamente excluída do contrato, é causa inequívoca de dano moral, certo de que gera aflição, angústia e sofrimento, além de representar afronta ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

É evidente que não se trata de uma regra absoluta, mas no caso analisado, o empregado que teve seus pertences furtados n...
29/01/2024

É evidente que não se trata de uma regra absoluta, mas no caso analisado, o empregado que teve seus pertences furtados no ambiente que considerava seguro, foi indenizado pela empresa.

Isso porque a empresa exigia que os empregados guardassem seus pertences pessoais em armários da empresa e não manteve a segurança adequada do local. Logo, ao assumir a responsabilidade de guarda, a empresa acarretou para si a responsabilidade pela segurança dos bens pessoais de seus colaboradores.

Além disso, o empregado suportou um transtorno para fazer boletim de ocorrência, o que, por si só, gera um grande desconforto, além de ficar sem seu celular, que nos dias atuais é muito mais do que um simples telefone, guardando em sua memória praticamente toda a vida da pessoa, indo da movimentação financeira pelos aplicativos de banco à aplicativos do Governo Federal.

Por sua vez, a empresa não havia dado nenhum suporte ao empregado e esse descaso caracterizou um dano moral.

Em que pese se tratar de um caso específico, não é demais lembrar que a responsabilidade da empresa para com os seus empregados vai além da efetiva prestação de serviço, devendo a empresa proteger integralmente seus empregados enquanto estiverem sob sua subordinação.

O empréstimo consignado sempre se extingue com a morte do beneficiário?Nem sempre. Essa é uma afirmação relativa e que d...
22/01/2024

O empréstimo consignado sempre se extingue com a morte do beneficiário?

Nem sempre. Essa é uma afirmação relativa e que deve ser analisada de acordo com o caso concreto.

E com esse entendimento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve o direito da Caixa Econômica Federal de cobrar do espólio do falecido, no limite dos bens, o empréstimo que havia sido contratado.

Ao examinar o processo, o relator observou que o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura securitária para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.

Assim, é importante verificar que esses empréstimos contratados, sobretudo pelos aposentados e pensionistas, se não forem contratados também seguros sobre eles, podem ser cobrados dos herdeiros através do inventário, até o limite da herança.

É importante ficar atentos a essas contratações e acompanhar as transações, sobretudo quando feitas por pessoas idosas.

Fonte: Processo: 0004270-95.2016.4.01.3313, Data do julgamento: 28/11/2023 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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